Começa hoje o prazo para os eleitores solicitarem a habilitação para o voto em trânsito, que permite a votação para presidente da República fora do domicílio eleitoral. Para fazer a solicitação, os interessados devem estar com situação regular na Justiça Eleitoral e ir a qualquer cartório com um documento oficial com foto até o dia 21 de agosto.
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Em 2010, o voto em trânsito ficou restrito às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar no primeiro turno e 76.458 no segundo turno no Brasil. Em Santa Catarina, foram 7.023 eleitores, sendo 3.572 para o primeiro turno e 3.451 para o segundo.
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Neste ano, além das capitais, as urnas especiais para o voto em trânsito estarão em cidades com mais de 200 mil eleitores. Dessa forma, em Santa Catarina, a alternativa será possível em Joinville, Florianópolis e Blumenau. No Brasil, estão na lista 92 cidades, que juntas correspondem a 43% do eleitorado do país.
Os eleitores que solicitam a habilitação para o voto em trânsito serão desabilitados para votar na sua seção de origem. A solicitação pode ser feita para o primeiro e/ou segundo turno e apenas para presidente.
Embora não permita a votação para outros cargos (governador, senador e deputados), o eleitor não precisa justificar sua ausência. Mas se ele fizer o cadastro para voto em trânsito e não comparecer à seção terá de justificar sua ausência.
No momento que o eleitor preencher a solicitação da habilitação para voto em trânsito, ele deve especificar para qual dos turnos é o requerimento, a cidade desejada e o local de votação.
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A relação das mesas receptoras de voto em trânsito será publicada até 5 de setembro de 2014, no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
::: Tire suas dúvidas
Quem pode solicitar a habilitação para voto em trânsito?
Quem estiver com situação regular no cadastro eleitoral. Para conferir se está regular, acesse o site do TSE.
Onde poderei votar em trânsito em Santa Catarina?
Joinville, Florianópolis e Blumenau. Nos demais Estados será possível em capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores.
O voto em trânsito vale para primeiro e o segundo turnos?
Sim. Quando o eleitor vai ao cartório eleitoral para fazer o cadastro de voto em trânsito ele preenche para qual turno quer se habilitar e qual a cidade desejada.
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Para quais candidatos é possível votar em trânsito?
Ele funciona apenas para voto em presidente da República. Mas não será preciso justificar a ausência para os demais cargos (governador, senador, deputado estadual e federal).
Solicitei a habilitação em trânsito e não compareci. O que devo fazer?
Se o eleitor não comparecer na cidade escolhida para votar em trânsito ele deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, exceto no município por ele indicado no requerimento de habilitação do voto em trânsito. Para isso, precisa preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que é disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral, nos cartórios eleitorais ou nos locais de votação no dia da eleição.
Após solicitar a habilitação, posso desistir de votar em trânsito?
Para cancelar a habilitação para votar em trânsito ou modificar a cidade desejada, o prazo também é até dia 21 de agosto. O eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral, portando documento oficial com foto, e solicitar a modificação.
Depois de solicitar a habilitação, posso votar em minha seção eleitoral de origem?
Não. Quando solicitar a habilitação para voto em trânsito, será permitido o voto apenas na cidade escolhida. O local de votação será definido na hora da habilitação.
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A habilitação para o voto em trânsito transfere a inscrição eleitoral para outro município?
Não. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral.