Começa a valer a partir desta sexta-feira a nova lei que determina o cumprimento do tempo de descanso para caminhoneiros e motoristas de transporte de passageiros. A regra vale para condutores que trabalham no transporte de passageiros em veículos com mais de 10 lugares e de carga com peso bruto de 4.536 quilos.

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Pela lei, o tempo de descanso deve ser comprovado através do tacógrafo, diário de bordo – fornecido pela empresa – e ficha de trabalho autônomo.

Em Santa Catarina, nesta quarta-feira, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) faz uma mobilização das 9h ao meio-dia para informar os motoristas sobre as mudanças. O comando educativo ocorre em todas as delegacias da PRF no Estado. Em frente à unidade operacional da PRF Biguaçu, Grande Florianópolis, (no km 190 da BR-101), a mobilização funciona também das 20h à meia-noite.

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De acordo com a PRF, o objetivo da lei é reduzir acidentes graves potencializados em razão do trabalho exaustivo dos motoristas. Além disso, a legislação cria uma rotina para os condutores que terão regulamentado um período de descanso.

As novas regras

Sancionada em 30 de abril pelo governo federal, começa a vigorar nesta sexta-feira a Lei 12.619 que define como será o trabalho do motorista de cargas e passageiros. Veja o que muda:

– 10 horas diárias é o tempo máximo ao volante

– A cada quatro horas de direção, descanso mínimo de 30 minutos

– 11 horas de repouso diário

– Tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga será remunerado

– Motorista que acompanhar o titular também será remunerado

– Os motoristas de ônibus passam a seguir a lei, mas, já eles tinham profissão regulamentada