O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no início da noite desta quarta-feira o julgamento sobre a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais e sociais. Único dos 11 ministros a votar até agora, Ricardo Lewandowski, relator do processo, se manifestou a favor do sistema. A sessão será retomada na tarde de quinta-feira.
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Ao argumentar o voto, Lewandowski citou casos com resultados positivos sobre as políticas de ação afirmativa, como na Índia.
– Aqueles que hoje são discriminados têm potencial enorme de contribuir para que nossa sociedade avance culturalmente – afirmou.
– Se a raça foi utilizada para construir hierarquias, deverá também ser usada para desconstruí-las – completou.
Confira algumas manifestãções
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Ophir Cavalcante, presidente da OAB: Manifestou sua posição de rejeição à ação julgada pelos ministros. Para ele, este é o momento de trabalhar a questão como uma “reparação histórica”.
Amigos da Corte: após a defesa, participam do julgamento, na condição de amigos da Corte (amici curiae), a Defensoria Pública da União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), o Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB), a Fundação Cultural Palmares, o Movimento Negro Unificado (MNU) e a Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro).
Defesa: A advogada voluntária do DEM, Roberta Kaufmann, afirma, durante a defesa da ação, que a adoção de um sistema de cotas com base na raça criará um Brasil racializado, dividido.
O julgamento
São julgadas três ações sobre tema. Em uma delas, ajuizada pelo Democratas (DEM), o partido argumenta que estão sendo violados diversos preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação, afetando o próprio combate ao racismo. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a sessão com a leitura do relatório.
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Entenda as ações:
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo DEM em 2009 contra a Universidade de Brasília (UnB), o partido alegou ainda que vão ocorrer “danos irreparáveis se a matrícula se basear em cotas raciais, a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos”. Para o partido, fica caracterizada “ofensa aos estudantes preteridos” e, por isso, ele pede resposta urgente do Supremo.
A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela instituição a candidatos negros (entre pretos e pardos).
A ação afirmativa faz parte do Plano de Metas para Integração Social, Étnica e Racial da UnB e foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. No primeiro vestibular, o sistema de cotas foi responsável por 18,6% dos candidatos. A eles, foram destinados 20% do total de vagas de cada curso oferecido.
A comissão que implementou as cotas para negros também foi responsável pelo convênio entre a UnB e a Fundação Nacional do Índio (Funai), firmado em 12 de março de 2004. Há pelo menos outras três ações sobre o mesmo tema no STF. A diversidade de opiniões sobre o sistema de cotas no ensino motivou uma série de audiências públicas no STF em março de 2010. Durante três dias, cerca de 40 especialistas da área defenderam os pontos positivos e negativos da ação afirmativa.
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O ministro Lewandowski acolheu pedidos de participação no julgamento, na condição de amigos da Corte (amici curiae), da Defensoria Pública da União, Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB), da Fundação Cultural Palmares, do Movimento Negro Unificado (MNU) e da Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro).
A outra ação é um recurso extraordinário movido por um estudante gaúcho contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O aluno questiona o fato de ter sido eliminado do vestibular mesmo tento tirado notas mais altas que os cotistas aprovados.
O terceiro processo, que tem como relator o presidente da Suprema Corte, é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
A entidade questiona que as regras do Prouni, ao reservar bolsas a alunos de escolas públicas ou que estudaram em escolas particulares com bolsa, seriam inconstitucionais e discriminatórias.
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Este será o primeiro julgamento em plenário da gestão do ministro Ayres Britto, que tomou posse na Presidência do STF na última quinta-feira. A ação sobre cotas raciais é o terceiro processo polêmico a ser julgado em menos de um mês. Nas semanas anteriores, a Suprema Corte autorizou a antecipação do parto em caso de fetos anencéfalos e iniciou o julgamento sobre a titulação de terras quilombolas.