A entrada de estrangeiros pelas fronteiras terrestres do Brasil com países sul-americanos, como Argentina e Uruguai, foi autorizada nesta quinta-feira (9) pelo governo federal. Os visitantes terão a exigência de apresentar o comprovante de vacinação ou teste PCR que deve ser feito até 72 horas antes de chegar ao país (veja mais abaixo). O acesso será permitido já a partir deste sábado (11).

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Governo abre fronteiras terrestres para argentinos e uruguaios com passaporte da vacina

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A novidade põe fim a um impasse que ameaçava o desempenho do turismo de Santa Catarina na temporada de verão. Proibidos de vir de carro, argentinos e uruguaios passaram ar a procura por reservas e cancelar hospedagens na temporada em SC.

Conforme mostrou a colunista da NSC, Dagmara Spautz, aos hermanos ficava mais fácil chegar ao Rio de Janeiro e Salvador, de avião, já que as viagens aéreas não estavam restritas, do que por via terrestre a Santa Catarina.

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A restrição mantida somente para a entrada de estrangeiros por via terrestre era vista como prejudicial ao turismo do Sul do país, um dos destinos preferidos de argentinos e uruguaios, mas que neste ano teriam mais facilidade de acessar outros destinos.

Findo o impasse, turistas que virão para Santa Catarina precisam cumprir diferentes tipos de exigências, dependendo do tipo de transporte que utilizam para a viagem. Confira abaixo:

As exigências para a entrada de turistas estrangeiros

Viagem terrestre

As normas para os turistas que vierem por via terrestre de países como Argentina, Uruguai e Paraguai foram publicadas nesta quinta-feira (9) na portaria Interministerial 661. Eles terão que apresentar:

– O chamado “passaporte da vacina”, com comprovante da vacinação com doses aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Organização Mundial de Saúde (OMS) ou autoridades do país em que foi imunizado. A última dose deve ter sido aplicada a pelo menos 14 dias antes da data de entrada no país. Pessoas não elegíveis a vacinação, como crianças de até 11 anos, estão dispensadas da exigência;

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ou

– Resultado de teste de antígeno ou RT-PCR com resutado negativo ou não detectável para coronavírus, feito até 72 horas (RT-PCR) ou 24 horas (teste de antígeno) antes da entrada no país.

Viagem aérea

Por conta da variante Ômicron, estão suspensos voos para o Brasil com origem ou passagem por seis países: África do Sul, Botsuana, Essuatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue. Brasileiros que estiverem nesses países não têm restrição de retorno, mas devem cumprir quarentena de 14 dias em sua cidade de destino final no Brasil. As informações são da portaria 660 da Secretaria da Casa Civil e do site da Anvisa.

O Brasil não faz exigência de passaporte de vacinação para visitantes que chegam de avião. A medida até foi recomendada pela Anvisa, mas o governo brasileiro não a acatou. A única mudança foi o anúncio de quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados — anunciada na terça-feira (7).

Para estrangeiros que chegam ao Brasil de avião, há apenas as três restrições abaixo:

– Apresentação de teste negativo para Covid-19, feito até 72 horas (RT-PCR) ou 24 horas (teste de antígeno) antes do embarque. Em caso de viagem com conexão ou escala em que o passageiro permaneça no aeroporto, os prazos são referentes ao embarque para o primeiro trecho da viagem. Caso saia da área do aeroporto e o prazo ultrase as 72 ou 24 horas do teste, novo exame será necessário.

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– Preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante.

– Para passageiros que não possuem o comprovante de vacinação das duas doses ou dose única, é obrigatória uma quarentena de 5 dias na cidade de origem do viajante. Após esse prazo, ele deverá fazer novo teste de Covid. Se o resultado for negativo, fica liberado da quarentena. Nesta sexta-feira, após o ataque hacker ao sistema do Ministério da Saúde, o governo federal adiou o início da quarentena dos não vacinados em uma semana.

Viagem marítima

As viagens de navios de cruzeiro estão autorizadas, desde que cumprido o protocolo especial da Anvisa. A autorização vale apenas para navios que naveguem exclusivamente em águas brasileiras durante a temporada de cruzeiros. A operação de navios de carga também é permitida, mas os navios devem seguir protocolos que preveem exames para o embarque e desembarque de tripulantes e quarentena em caso de suspeitas ou casos confirmados de Covid-19 a bordo.

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