A Receita Federal informou nesta segunda-feira que começa a receber no dia 3 de março, e até 30 de abril, as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2008, ano-base 2007. O programa deste ano estará disponível para download na página do órgão na internet, informa o G1. Os contribuintes terão dois dias a menos para declarar, já que em 2007 as declarações começaram a ser recebidas em 1º de março.

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– O primeiro dia útil de março é o 3, segunda-feira. Por isso decidimos passar a receber nesse dia. Para ter alguém para tirar dúvidas dos contribuintes – disse o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.

A expectativa do órgão é receber 24,5 milhões de declarações, contra 23,5 milhões em 2007. Quem não apresentar o documento até o fim do prazo, 30 de abril, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. As declarações do Imposto de Renda 2008 poderão ser apresentadas de três formas: pela internet, com download do programa na página do órgão, em disquete, disponível nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou em formulários, nas agências dos Correios. Neste caso, há um custo de R$ 3,50.

Novidades

Entre as principais novidades do IRPF 2008, está uma restrição maior ao uso de formulários. Segundo Adir, o órgão recebeu 304 mil declarações por escrito em 2007. A expectativa é que haja uma redução neste ano, pois as declarações via internet ou disquete facilitam o controle por parte da Receita. Quem desejar incluir dependentes nas declarações, por exemplo, será obrigado a fazer a entrega pela internet ou disquete.

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As regras para obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda permaneceram praticamente as mesmas de 2007. São obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 15.764,28. Em 2007, estavam obrigados a declarar quem recebeu mais de R$ 14.992,32. Também são obrigados a declarar IR os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, ou não-tributáveis, de pelo menos R$ 40 mil no ano passado, ou que teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 78.821,40.

Quem realizou, no ano passado, operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuro, devem entregar a declaração em 2008. Aqueles que realizaram alienação de bens, na qual foi apurada ganho de capital no ano passado, também têm de apresentar o documento.

Completa e simplificada

A Receita lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Esse desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa.

Nas despesas com educação, o limite individual de dedução passou de até R$ 2.373,84 no ano passado para até R$ 2.480,66 neste ano, disponível somente no modelo completo. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo.

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Débito em conta corrente

A possibilidade de pagar o imposto devido (parcelado em até oito vezes) pelo débito automático, que começou a ser permitida em 2007, também foi mantida pela Receita Federal. No entanto, segundo o órgão, o débito só será permitido para declarações entregues dentro do prazo e o valor de cada parcela, que é mensal, não pode ser inferior a R$ 50. O débito automático acontecerá sempre no último dia útil de cada mês.

Outra novidade do IR 2007, que foi mantida neste ano, é a possibilidade de dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da contribuição patronal do empregado doméstico – limitado a um por declaração. Os empregadores recolhem uma alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico. Segundo a Receita Federal, a dedução está limitada a R$ 593,60 neste ano, contra R$ 522 em 2007 – valor que pôde ser acrescido de R$ 12 a R$ 14 dependendo do mês de pagamento.