A lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas do país foi sancionada nessa segunda-feira (13) e deve virar realidade após a regulamentação, ao longo deste ano. Em Santa Catarina, o Estado já tem uma legislação que restringe o uso de aparelhos como smartphones nas salas de aula de instituições públicas e privadas de ensino.
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A Lei 14.3638, aprovada em 2008, proíbe o uso dos aparelhos. Segundo a Secretaria de Estado da Educação, o monitoramento é definido por cada rede de ensino. No caso da rede estadual, as escolas têm autonomia para aplicar as regras de acordo com a realidade da instituição de ensino.
“No Instituto Estadual de Educação, considerado a maior escola pública da América Latina, os dispositivos devem ser guardados na mochila desligados ou em modo silencioso”, informou a Secretaria de Estado, em nota à reportagem.
Regras mais claras
A legislação estadual aprovada em 2008, no entanto, não traz nenhum detalhe sobre como deve funcionar a proibição ou em que casos os aparelhos podem vir a ser usados pelos estudantes. Por conta disso, a deputada Paulinha (Podemos) apresentou em fevereiro do ano passado um projeto de lei estadual para definir claramente as regras sobre o uso de celulares em escolas de Santa Catarina.
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A proposta restringe o uso de celulares em sala de aula e nos intervalos, mas permite o uso dos equipamentos quando houver autorização do professor para fins pedagógicos, como pesquisas e leituras, para alunos com deficiência ou condições de saúde que necessitem dos dispositivos, e quando houver autorização dos gestores da escola.
As situações em que o uso é previsto são semelhantes às que constam na lei nacional, sancionada nessa segunda-feira. O texto estadual está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
Após a sanção da lei federal, a parlamentar catarinense defendeu a medida e sugeriu a adoção de um modelo com caixas específicas nas escolas para armazenamento dos aparelhos, como ocorre em países como Suécia e Estados Unidos, mas também é aplicado em uma escola de Blumenau, o Colégio Feliciano Pires.
Embora o governo federal planeje regulamentar a lei ainda em janeiro, com regras para a aplicação da norma, muitos critérios devem ser definidos pelos estados, municípios e pelas próprias escolas, considerando as especificidades locais.
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Aplicação em Florianópolis
A nova legislação federal sobre o uso de celulares também valerá para as redes municipais de ensino. Em Florianópolis, a Secretaria Municipal de Educação informou que reconhece os aspectos positivos da nova lei, que segundo a pasta “segue uma tendência mundial de reduzir os danos que os celulares estavam causando no ambiente escolar, em especial na aprendizagem dos estudantes”.
A Secretaria disse considerar que o uso dos equipamentos para fins pedagógicos, mediados por um professor, pode ser importante no processo de ensino e aprendizagem.
“Vamos, agora, em diálogo com nossos profissionais e comunidade educativa, além de compreender a sua aplicabilidade em todo território nacional, elaborar um protocolo a ser seguido nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis a partir deste ano”, informou a pasta municipal à reportagem.
Ainda na Grande Florianópolis, a Secretaria de Educação de Palhoça também divulgou vídeo confirmando que as regras de restrição de celulares já são adotadas nas escolas do município, preservando os casos em que os equipamentos podem ser usados para fins didáticos, com orientação dos professores.
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