O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quinta-feira à noite o sexto voto para condenar por corrupção passiva o ex-presidente do extinto PL e deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o presidente do PTB e ex-deputado federal Roberto Jefferson (RJ). Com o voto de Mendes, já há maioria também para considerar culpados outros sete réus: os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ), Romeu Queiroz (ex-PTB-MG) e José Borba (ex-PMDB-PR) e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, João Cláudio Genu, ex-assessor do PP, e Enivaldo Quadrado, sócio da corretora Bônus Banval.

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Ao todo, há nove réus condenados com o voto de Mendes neste capítulo. O único absolvido até o momento é o ex-assessor do PL Antonio Lamas. O julgamento será retomado na segunda-feira com o ministro Dias Toffoli apresentando a complementação do seu voto. Ele só se manifestou quanto aos réus ligados ao PP, pois teve de sair para a sessão desta noite do Tribunal Superior Eleitoral.

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Na fundamentação do seu voto, Gilmar Mendes citou o exemplo de várias migrações de parlamentares que se filiaram ao PL, ao PTB e ao PP, partidos que receberam recursos do esquema ilegal.

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– A cooptação de apoio político não em torno de ideias, mas em torno de vantagem financeira inequivocamente corrompe o sistema democrático – afirmou.

Mendes classificou como grave o fato de se obter apoio mediante repasse de recursos. O ministro disse que a “suposta inventiva tese do caixa dois” não se sustenta porque os repasses tinham origem ilícita: desvio de recursos públicos ou de práticas associadas à corrupção:

– Falar em recursos não contabilizados, como se tratasse de uma mera falha administrativa, é o eufemismo dos eufemismos. Nós estamos a falar de outra coisa.

Para o ministro, o processo não trata de “meras irregularidades formais de campanha”, mas de desvio de recursos públicos com objetivo de obter apoio político por parte dos parlamentares.

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– A tese do caixa dois serviu para abarcar despesas de campanha passada e futura. Nesse plexo e nesse espectro, a rigor, todas as atividades associadas ao partido poderiam estar justificadas. A tese serve a tudo e a todos – disse.

Lewandowski também votou pela condenação do ex-deputado José Borba pelo crime de corrupção passiva. Ele recebeu R$ 200 mil na agência do Banco Rural em Brasília. O ex-deputado recusou-se a assinar um recibo o que obrigou Simone Vasconcelos, diretora financeira de uma das agências de publicidade de Valério, a viajar de Belo Horizonte a Brasília apenas para fazer a entrega do dinheiro em mãos, sem que Borba precisasse assinar um recibo.

Ao recusar-se a assinar o recibo, Borba teria cometido o crime de lavagem de dinheiro, no entendimento do relator do processo. Mas Lewandowski considerou que o recebimento velado do dinheiro era a forma de viabilizar o recebimento da corrupção. Por isso, o revisor absolveu Borba da acusação de lavagem de dinheiro. Nesse ponto, Lewandowski deverá ser seguido ao menos por outros três ministros que nesta quarta indicaram como devem votar.

Mendes afirmou que o esquema montado pelos partidos se valeu de três empresas, a Garanhuns, a Bônus Banval e a Natimar. Para ele, não houve apenas um simples repasse de dinheiro em espécie para políticos, mas foi estruturada “uma verdadeira engrenagem” para fazer esses repasses.

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O magistrado, contudo, votou pela absolvição do ex-líder do PP na Câmara dos Deputados Pedro Henry por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para o ministro, não ficou comprovado que o parlamentar participou do esquema ilegal. Ele mencionou que o publicitário Marcos Valério chegou a afirmar, em depoimento à Justiça, que nem sequer conhecia Henry.

Por último, o ministro também sugeriu livrar o ex-líder peemedebista José Borba por lavagem de dinheiro. Mendes disse que Borba não se utilizou de uma interposta pessoa para receber o dinheiro do esquema ilícito. O ministro, contudo, condenou o ex-parlamentar por corrupção passiva.

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