A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas cadastradas no Simples Nacional para regularização de dívidas. Aquelas que não efetuarem o pagamento, poderão ser excluídas do regime simplificado a partir de janeiro. As informações são do g1.
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Atualmente existem 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas significativas, que precisam ser regularizadas, de acordo com a Receita Federal. O valor total das dívidas soma R$ 26,7 bilhões.
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As empresas foram notificadas através do envio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.
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A dívida pode ser quitada à vista ou parcelada, e aqueles que receberam o termo devem efetuar o pagamento em até 30 dias a partir da visualização do documento.
Já se o empreendedor quiser contestar o termo, precisa enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, por meio de protocolo via internet.
Saiba como efetuar o pagamento
A empresa deve acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC, e pagar todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências que foi encaminhado junto do termo de exclusão enviado pela Receita Federal.
A partir do acesso do Termo, a Receita irá considerar que o contribuinte está ciente e leu o comunicado. Ele terá até 30 dias para realizar o pagamento. Além disso, aqueles que não tiverem visto a notificação dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começa a contar automaticamente.
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Aqueles que quitarem as dívidas em até 30 dias não terão a empresa cancelada e não será necessário o comparecimento em uma unidade da Receita Federal.
Mas para aqueles que não pagarem em sua totalidade os valores devidos, a exclusão da empresa do Simples Nacional se dará a partir de 1º de janeiro de 2025. Os MEIs também serão desenquadrados do SIMEI.
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