Quem tem valores a receber da administração municipal de Capivari de Baixo, no Sul do Estado, vai ter que esperar um pouco mais. O prefeito Nivaldo de Sousa decretou situação de calamidade financeira, depois de analisar as contas deixadas pela administração anterior. O levantamento ainda não está concluído,mas a estimativa é de que a dívida gire em torno dos R$ 16 milhões, o que corresponde a pouco mais de três meses de receita do município, que é de R$ 5 milhões.

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O decreto foi emitido para que os credores estejam cientes da situação financeira da prefeitura, e aceitem renegociar. Agora, o líder do Executivo terá 150 dias para analisar as contas a pagar e buscar novos prazos e parcelamentos. A intenção é recuperar o equilíbrio e fazer sobrar dinheiro em caixa, para que o pagamento dos servidores não seja comprometido.

— Vai nos dar tempo para levantar essas dívidas uma a uma,principalmente as empenhadas, nesses 150 dias vamos poder negociar e fazer um cronograma de pagamento que não afete a folha, que é prioridade, o próprio atendimento da população na saúde, educação. É para facilitar essa negociação — explica o prefeito.

Além de uma dívida que já estava em negociação, referente ao FGTS de 1993 a 2000 no valor de R$ 3,8 milhões, a atual administração recebeu uma outra cobrança na semana passada, até então desconhecida. A prefeitura precisa renegociar outra dívida de FGTS, no valor de R$ 4,4 milhões, referente aos anos de 2009 a 2015. Aos fornecedores, a prefeitura deve R$ 5,7 milhões, além de alguns precatórios e de encargos da folha de dezembro, que não foram recolhidos.

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De acordo com Sousa, essa é a segunda vez que a cidade de 21 mil habitantes decreta situação de calamidade financeira. Em 1998, na segunda gestão após o município se emancipar, a administração tomou a mesma medida, pois as contas não fechavam.

Para a atual gestão, além do decreto para organizar as contas, o prefeito já tomou medidas para diminuir os gastos. Dos 20 salários de secretário que eram pagos pela antiga gestão, ele terá apenas sete pessoas no primeiro escalão de governo. Outro corte será feito entre os cargos comissionados, que cairão de 189 para 100 servidores.

Decreto não precisa de aprovação

Como o decreto não tem o objetivo de conseguir recursos ou regalias com os governos estadual ou federal, ele não precisa ser apreciado pelo Legislativo, e tem apenas o caráter de informar os credores sobre a situação financeira do município. O professor de administração Abel de Souza explica que a medida serve para dar um tempo para que o administrador se organize, mas que não dispensa a prefeitura de cumprir os pagamentos.

— A única coisa que vai obter são alguns alongamentos de prazo, mas os compromissos assumidos têm que ser honrados. Assim como as pessoas jurídicas, pessoas físicas, elas não se eximem do compromisso, e a prefeitura também não — explica.

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O decreto de Capivari de Baixo é diferente do que foi emitido por alguns estados nos últimos meses. Nesses outros casos, a Lei de Responsabilidade Fiscal permite que o Executivo deixe de cumprir, temporariamente, algumas exigências até que a situação se normalize. Para se beneficiar com a suspensão da contagem de prazos para pagamentos, dispensa de resultados fiscais e limite de empenhos, por exemplo, o decreto precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa.