Portaria assinada pelo juiz eleitoral Sérgio Luiz Junkes proíbe a colocação de cavaletes em canteiros centrais que separam ruas e avenidas, rotatórias, trevos e “ilhas” localizadas em cruzamentos de ruas e avenidas em Joinville.

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Há ainda a determinação de que, em cruzamentos e esquinas das ruas e avenidas, os cavaletes devem ficar afastados, no mínimo, três metros do início da curva.