O ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, nesta quinta-feira (25). A Corte ainda deverá definir se também irá enquadrar ou não o ex-senador no crime de organização criminosa no caso em que é julgado.

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Quatro ministros do STF defendem a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), enquanto outros quatro propõem que Collor seja sentenciado por associação criminosa, uma tipificação que implica em pena menos grave.

O ex-presidente foi acusado pela PGR de, entre 2010 e 2014, usar sua influência política na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia. De acordo com a denúncia, ele teria recebido R$ 20 milhões por intermédio do ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi. A defesa do ex-presidente nega as acusações.

Organização ou associação crimiminosa

O julgamento foi retomado pelo STF com um placar de 7 a 2. A sessão seria aberta com o voto da ministra Rosa Weber, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para ajustar seu voto.

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Moraes manteve o posicionamento pela condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas decidiu acompanhar uma divergência aberta pelo ministro André Mendonça, para que Collor seja condenado por associação criminosa. Também seguiu tal vertente o ministro Dias Toffoli.

Logo em seguida, Rosa Weber deu início à leitura de seu voto, antecipando seu teor: “Acompanho o relator com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, embora o faça por uma linha de fundamentação um pouco diversa. E embora haja uma linha tênue entre organização e associação criminosa, opto por desclassificar o crime para associação criminosa”.

De outro lado, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator, Edson Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados pela PGR.

O crime de organização criminosa, o qual a Procuradoria imputa a Collor, é previsto em lei específica, que descreve a “associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais”. A pena prevista para tal delito é de três a oito anos de reclusão.

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Já o delito de associação criminosa é descrito no Código Penal como a “associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”. A pena é de reclusão de um a três anos.

Cálculo da pena

Os ministros ainda devem discutir a dosimetria da pena de Collor. Fachin defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente. Uma eventual prisão só pode ocorrer quando a sentença se tornar definitiva — ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.

A proposta de Fachin é a de que Collor seja sentenciado da seguinte maneira: cinco anos e quatro meses por corrupção passiva; quatro anos e um mês por participação em organização criminosa; e 24 anos, cinco meses e dez dias por 107 atos de lavagem de dinheiro.

*Com informações de Pepita Ortega, do Estadão Conteúdo

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