A colheita, o transporte, a armazenagem, a compra e a venda do pinhão estão proibidos até o dia 15 de abril. A determinação é da Portaria Normativa DC número 20 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).
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O chamado “defeso do pinhão” segue até o fim do período de maturação da pinha, quando tem início o desprendimento das sementes. A data de 15 de abril é fixada para o início da colheita, transporte e venda do pinhão, tanto para uso em sementeiras como para alimentação.
A portaria do Ibama também proíbe o abate de pinheiros adultos (Araucaria angustifolia), portadores de pinhas, na época da queda de sementes, ou seja, nos meses de abril, maio e junho.
A fiscalização será feita pelas polícias Ambiental e Militar e conta com o apoio da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e do Ministério Público.
Quem for flagrado desobedecendo a lei pode receber pena de um a três anos de prisão e/ou multa. Segundo informações da Polícia Militar Ambiental, a fiscalização será intensificada e feita ostensivamente e por denúncias.
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Preservação
De acordo com o tenente Frederick Rambusch, da Polícia Ambiental de Lages, a produção de frutas diminui nessa época do ano e o pinhão acaba sendo a única fonte de alimento para os animais da região. O processo natural de perpetuação da mata de araucárias também depende da maturação adequada das pinhas.
Além disso, a venda de pinhão verde e impróprio para consumo gera prejuízos, pois o produto tem baixa qualidade e consequentemente pouco valor comercial.