Em sessão plenária, a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou o projeto de lei da vereadora Maria da Graça (DEM) que proíbe o uso de coleiras de choque e enforcadores de ponta para controle de cães. O texto tipifica a utilização como maus-tratos e crueldade contra os animais. A pena prevista é de multa no valor de R$ 3 mil.
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— O enforcador de ponta pressiona a traqueia, esmaga as glândulas hormonais, deixa o animal sem ar, com muita dor. Com a coleira de choque é a mesma dor. O uso modifica o comportamento natural dele. Um dia o animal reage ao tutor quando vê esta coleira e ataca. Aí o tutor manda sacrificar porque ele é agressivo. O trabalho de tornar o cão agressivo foi dele — afirma a vereadora.
Ouça a entrevista com a vereadora Maria da Graça (DEM):
A proibição das coleiras de choque e enforcadores de ponta se refere apenas à utilização dos artefatos. A venda ainda é permitida, já que a regulação da comercialização não cabe ao município, mas à União. Defensora da bandeira da proteção aos animais, a vereadora Maria da Graça (DEM) trabalha na criação de leis que inibam formas de violência aos bichinhos em Florianópolis.
— Estou tentando construir um arcabouço de proteção aos animais com o objetivo de penalizar esse tipo de procedimento, totalmente inútil, contraprodutivo e prejudicial. O único adestramento efetivo é o do reforço positivo. Toda vez que o animal tem o comportamento desejado, ele é premiado. Também proibimos corte de cauda, orelha, arrancar unhas de gatos e cordas vocais. A humanidade vê no animal um utilitário e mutila os animais com uma intenção estética — critica.
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Não há previsão de fiscalização específica do uso de coleiras de choque e enforcadores de ponta. Conforme a vereadora, o cidadão que verificar a utilização pode denunciar à Diretoria de Bem-Estar Animal. Os contatos com a DIBEA podem ser feitos por telefone nos números (48) 3237-6890 e (48) 3234-5677 ou por e-mail no endereço coobea.pmf@gmail.com.