O Colégio Santa Terezinha, nos Ingleses, Norte da Ilha de Santa Catarina, foi condenado a pagar indenização à mãe de uma criança autista. Edinea Aparecida de Lima Albini recorreu à Justiça depois que a direção do estabelecimento se negou a fazer a matrícula do filho com diagnóstico de Transtorno Invasivo de Desenvolvimento. O valor é de R$ 28.960.
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Na sentença, a juíza Thaíse Siqueira Ornelas considerou o que a mãe do menino disse ter ouvido da direção da escola: a instituição não tinha estrutura para atender um aluno que considera necessitar de ensino especializado. Além disso, o filho não “alcançaria a média 7”. A mãe também apresentou um e-mail enviado ao colégio, questionando se trabalhavam com “auxiliar de sala” para atendimento do seu filho, recebendo como resposta que “o Colégio Santa Terezinha é uma escola de ensino regular, portanto não estamos equipados com técnicos preparados para atender crianças com necessidades especiais”.
O texto da resposta diz ainda que “recomendamos que seu filho seja matriculado numa escola especial, onde possa atender adequadamente, conforme preconiza a Lei 7.853 em seu Artigo 2, item 1.B. Lembrando que o nosso estabelecimento não tem o devido credenciamento e autorização para ensino especial”.
Porém, uma testemunha, Maria Aparecida Feier Goulart, confirmou que a escola tem (ou, pelo menos, tinha) a política de recusar alunos com necessidades especiais. Em juízo, Maria Aparecida disse que passou pela mesma situação quando tentou matricular a sua filha e que lhe foi dito na época que o colégio não aceitava crianças com necessidades especiais.
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– Sendo assim, não tem respaldo fático o argumento apresentado pela requerida de que apenas informou a impossibilidade de matricular o filho da autora – entendeu a magistrada.
Hoje, o menino que tem uma irmã gêmea está com seis anos e matriculado em outra escola. Frequenta o 1º ano do ensino básico e sabe ler e escrever, informa a mãe, que trabalha como secretária em um hospital de Florianópolis.
Sinepe vai recorrer da decisão
A defesa jurídica da escola alegou não ter se negado, mas apenas dado a informação de que a escola não possuía autorização para o atendimento educacional especializado ou educação especial. O Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe), ao qual o colégio Santa Terezinha é filiado, vai recorrer da decisão.
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A ação teve início em 4 de novembro de 2014. Como se trata de decisão de 1o grau, cabe recurso. Para o assessor jurídico do Sinepe, Orídio Mendes Júnior, a sentença condena a empresa porque teria se negado a prestar serviço de educação especial. Esse argumento, defende, é contrário a resolução 184 do Conselho Estadual de Educação, onde diz que para atender aluno especial a escola depende de autorização específica. Além disso, se apoia na resolução 100, de 2017, que diz que escolas não são obrigadas a se adaptar para atender crianças que não apresentam capacidade de integração e compreensão do currículo básico. Segundo ele, AGU, MEC e STF têm o mesmo entendimento.