Um colégio de Blumenau terá de indenizar um cabeleireiro chamado de bicha por estudantes. Conforme a sentença da Justiça, ele deve receber R$ 5 mil em virtude humilhação, constrangimento e exposição vexatória que sofreu em virtude da orientação sexual.
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O homem era o único jurado de uma das provas da gincana escolar, intitulada "penteado maluco". Quando o resultado foi divulgado, integrantes de equipes descontentes com a classificação começaram o ataque.
O caso ocorreu em 2013. Em 1º grau, o juiz entendeu que a eventual responsabilidade pela ação dos estudantes recairia sobre os pais e não sobre a unidade de ensino. Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador fez outra leitura dos fatos.
– A ofensa motivada por condição pessoal é capaz de atingir as esferas mais íntimas do ofendido, causando-lhe sentimentos de humilhação, de exclusão e de desprezo, e ataca valores estimados não apenas à pessoa a quem se dirigiu a ofensa, senão a toda a sociedade – argumentou o desembargador Marcus Tulio Sartorato.
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