Apesar do 11 do setembro ficar marcado pelo ataque às torres gêmeas nos Estados Unidos, em 2001, o Brasil celebra uma medida importante: nessa data, em 1990, foi sancionada a Lei de Defesa do Direito do Consumidor. A partir daí, foi instituído o código criado para aprimorar a relação entre cliente e empresa, ao se adquirir um produto ou serviço, e a responsabilidade pela qualidade durante o processo de compra.
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Mesmo com as mudanças ao longo das últimas três décadas – como o avanço da telefonia celular e da internet – a essência da lei 8.708/90 mostra-se robusta, segundo o especialista em Direito Processual Civil, Bernardo Pessi. “Uma referência mundial há 30 anos”, segundo o advogado, e uma das poucas entre as 20 mil leis existentes no país em que há uma comemoração pelo seu aniversário.
A legislação, que chegou a enfrentar resistência por alguns setores da sociedade no início, hoje permite que, se houver uma falha em um determinado ponto na relação de consumo, as reclamações possam ser feitas em canais de atendimento ao consumidor (informados pelas empresas), geradas não somente ao Procon, como também sites específicios e outras plataformas.
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Um dos desafios neste momento, para que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado, é por causa da pandemia de coronavírus, com o aumento do trabalho remoto e compras online. Consequentemente, serviços para possibilitar essas atividades tiveram maior demanda de forma abrupta.
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– É evidente que ninguém poderia esperar que essa pandemia fosse acontecer. Mas a gente espera que o serviço seja cumprido na forma como contratado. As pessoas têm que aprender a lidar com isso, especialmente porque as companhias de telefonia sempre foram historicamente as campeãs de reclamações – declarou Pessi.
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Antes de pensar em entrar na Justiça, o consumidor pode encaminhar a dificuldade ao Procon da sua cidade. Também há o órgão de defesa do consumidor estadual – o Procon Santa Catarina, através do número 151. Uma ferramenta disponibilizada pelo governo federal é o consumidor.gov.br. O portal online permite o registro da reclamação e o contato direto com as empresas participantes.
Ouça a entrevista de Bernardo Pessi, integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC, para a CBN Diário:
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