O caminhoneiro Arilton Bastos Alves foi preso no Espírito Santo, nesta terça-feira (21). Ele estava dirigindo a carreta envolvida na colisão com um ônibus em Minas Gerais, que deixou 39 mortos. Peritos concluíram que Arilton consumiu cocaína, ecstasy e álcool etílico ao mesmo tempo. As informações são do g1.

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De acordo com a decisão judicial, “há indícios de que o investigado tinha por costume conduzir veículo automotor sob efeito de bebidas alcoólicas”. Em julho de 2022, o motorista foi abordado com sintomas de embriaguez por policiais enquanto conduzia um carro. Ele acabou sendo penalizado com a suspensão do direito de dirigir.

“Ao ver do Juízo, diantes destas informações, não há o que se falar em simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas”, diz um trecho da decisão assinada nesta segunda-feira (20) pelo juiz Danilo de Mello Ferraz.

Em nota, a defesa de Arilton se disse surpresa com o decreto de prisão preventiva. “Ressaltamos que o caso ainda está em fase de investigação, não fomos cientificados dos fundamentos da prisão e que todas as providências jurídicas cabíveis serão tomadas para assegurar o devido processo legal, direito de defesa e a restauração da liberdade”, registrou.

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Veja fotos do acidente em Minas Gerais

O acidente

A colisão aconteceu na madrugada de 21 de dezembro e envolveu um ônibus de viagem, uma carreta que carregava blocos de granito e um carro.

O caminhoneiro Arilton Bastos Alves fugiu do local da batida e se apresentou à polícia dois dias depois, em 23 de dezembro. Ele foi liberado após a Justiça negar o pedido de prisão preventida feito pela Polícia Civil.

O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, local do acidente, decidiu revisar essa decisão e decretar a prisão do motorista. Além do uso de drogas, o juiz considerou o fato de Arilton ter deixado o local do acidente, o sobrepeso da carga e o excesso de velocidade do veículo.

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O caminhoneiro admitiu não ter o costume de verificar o peso do material que transportava, de acordo com a decisão. No dia do acidente, a carreta carregava dois blocos de quartzito, com peso superior a 68 toneladas. Ainda conforme a justiça, a carreta estava a mais de 90 km/h, enquanto o permitido para a via eram 80 km/h.

“O representado chegou a imprimir 132 km/h na mesma viagem, o que revela o grau de descuido/indiferença em poder causar um acidente de trânsito”, diz a decisão.

O juiz afirmou ainda que as investigações permitem concluir que a principal causa do acidente foi o “tombamento do segundo semirreboque da carreta sobre a contramão direcional e, subsequentemente, o desprendimento do bloco de granito e o seu choque frontal com ônibus”.

Essa afirmação vai contra a hipótese inicial do Corpo de Bombeiros de que o acidente teria ocorrido após um pneu do ônibus estourar, e o motorista perder o controle da direção, batendo, assim, na carreta. Já a Polícia Rodoviária Federal havia informado que, possivelmente, um grande bloco de granito se soltou da carreta e atingiu o ônibus.

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De acordo com a Justiça, pessoas ouvidas ao longo das investigações negaram ter havido qualquer barulho de explosão de pneu no momento do acidente ou que o veículo tenha se desgovernado.

*Sob supervisão de Andréa da Luz

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