A Coca-Cola vai ter que ajustar o rótulo da bebida Del Valle Fresh após um acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para mostrar que o produto não possui os percentuais mínimos de fruta por lei para ser considerado suco, néctar, refresco ou refrigerante. A decisão foi fechada nesta quarta-feira (19), na 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Florianópolis.

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Segundo o MPSC, a embalagem não traz a informação da porcentagem de fruta de forma clara para os consumidores. Além da mudança, a empresa irá destinar R$ 300 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para serem aplicados em projetos de interesse dos catarinenses, por possíveis prejuízos causados à sociedade.

A irregularidade foi apurada em inquérito civil, representado pelo Procon de Santa Catarina, e concluiu uma possível publicidade enganosa na linha Del Valle Fresh.

A decisão informa que os produtos possuem apenas entre 1% e 1,3% de suco concentrado. Porém, a embalagem contém somente a informação na lateral do rótulo e em letras pequenas, e diz que se trata de um alimento de determinado sabor, contendo aromatizante sintético idêntico ao natural e colorido artificialmente.

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A obrigação é de arrumar o rótulo até 1 de janeiro de 2024, com a informação “refresco saborizado com fruta de baixa caloria – contém apenas xx% de fruta”, na parte da frente, com letras maiúsculas e destacado, diz o MPSC.

A Coca-Cola também se comprometeu a não vincular a linha Del Valle Fresh em propagandas futuras de tipo saudável e natural.

Em nota, a Coca-Cola Brasil diz que a ilustração no rótulo reflete somente a matéria-prima presente na bebida, e além do produto seguir em linha com as leis vigentes, sempre disponibilizou todas as informações referentes à composição na embalagem, incluindo a quantidade de suco presente no produto.

Ainda em nota, conclui falando que a linha Fresh nunca foi classificada como suco ou néctar e confirma que firmou um acordo com o Ministério Público relacionado aos produtos Del Valle Fresh para modificações no rótulo até janeiro de 2024 e autorização de comercialização dos itens da linha em todo território nacional.

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Venda já havia sido proibida

Em maio do ano passado, a venda da bebida acabou proibida no Distrito Federal pelo Procon da capital federal, após uma denúncia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sobre a suposta divulgação da propaganda enganosa. De acordo com o Procon, o rótulo do produto dava a entender que a bebida era suco de fruta.

Mas já no mês seguinte, a Justiça do Distrito Federal suspendeu a decisão e a venda foi liberada, por entender que a bebida está no mercado há muito tempo e não oferece grave risco à saúde do consumidor.

*Sob supervisão de Augusto Ittner

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