Ao menos seis denúncias de assédio no trabalho, por conta das eleições, foram registradas no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Catarina até esta sexta-feira (7). Segundo especialistas, as condutas ferem principalmente os princípios que regem a democracia. 

Continua depois da publicidade

Receba notícias do DC via Telegram

O assédio eleitoral não está previsto nas leis trabalhistas. Entretanto, o uso do ambiente do trabalho para oferecer benefícios ou submeter o funcionário a sanções por conta da posição partidária, pode levar o empregador a responder por assédio, como explica o advogado trabalhista Gustavo Villar Mello Guimarães. 

Acesse o Guia das Eleições 2022 do NSC Total

— Nós não temos na legislação trabalhista nenhuma lei específica sobre assédio eleitoral. O que temos são princípios básicos eleitorais, que estão garantidos na Constituição, como a liberdade política e o voto, que é secreto. Ou seja, a violação disso pode ser enquadrado como crime eleitoral, o que leva ao assédio — diz. 

Continua depois da publicidade

O especialista lembra, ainda, que a situação é diferente de falar de política dentro do ambiente de trabalho. 

— O empregador não pode oferecer benefícios ou sanções ao empregado. Isso sim é crime — pontua. 

O MPT do Rio Grande do Sul divulgou uma nota conjunta com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-4) sobre o assunto. No texto, os órgãos reforçam que o poder do empregador é limitado pelos direitos fundamentais e, por isso, é ilícita “qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores”. 

“Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros”, diz um trecho da nota. 

As denúncias podem ser realizadas no MPT, que, após receber as informações, instaura um inquérito para apurar a conduta do empregador. A ação pode ser tanto coletiva — quando envolve vários funcionários — ou individual. 

Continua depois da publicidade

— São dois caminhos [após a comprovação do assédio]: a imposição para que a empresa por ordem judicial e sobre pena de multa, não pratique aquela conduta ou a indenização por danos morais coletivos — complementa o advogado Gustavo Villar Mello Guimarães. 

Conforme o MPT, as atuais denúncias são sigilosas. Ou seja, informações sobre as empresas e os funcionários envolvidos não podem ser divulgadas no momento. 

Leia também:

Candidaturas coletivas de SC ficam sem nenhuma vaga na Alesc e Câmara

Quais partidos apoiam Lula e Bolsonaro no segundo turno de 2022

Deputados reeleitos em SC recebem menos votos em 2022