O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido liminar do Ministério Público de São Paulo e decidiu manter a decisão de desalojar promotores em 58 fóruns do Estado. Em 17 de abril, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, deu prazo de até 90 dias para que as salas sejam esvaziadas pelos promotores.

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Ele requisita as salas com a alegação da necessidade de abrir espaço para juízes e novas varas, o que abriu uma crise entre Ministério Público e TJ e uma reação dos promotores. A decisão de não suspender a medida é do conselheiro do CNJ Vasi Werner. No despacho, Werner argumenta que, em audiência de conciliação na segunda-feira, Sartori apresentou três propostas de prorrogação do prazo, uma delas de até seis meses, para que o Ministério Público deixe os fóruns.

Todas as propostas foram rejeitadas pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, que insistia na liminar. As propostas de Sartori, segundo o conselheiro, retiram a necessidade de urgência de suspender a ordem, como quer o Ministério Público.

Rosa afirma que o pedido não tem amparo legal, mas Sartori afirma que a Constituição de São Paulo dá ao Judiciário o poder de decidir como os fóruns devem ser ocupados. No mesmo despacho, Werner aceitou o pedido da Associação Paulista do Ministério Público de figurar como entidade interessada no processo.

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