O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou nesta terça-feira a liminar que impedia o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados e liberou, com isso, o gasto de mais de R$ 100 milhões em oito tribunais estaduais do país – o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não está incluído.

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Com a decisão, os tribunais podem pagar o benefício aos juízes imediatamente. Se depois o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o benefício inconstitucional, o dinheiro que tiver sido pago não voltará aos cofres públicos.

Por 8 votos a 5, o CNJ revogou a liminar concedida na semana passada pelo conselheiro Bruno Dantas, decisão que congelava os pagamentos. Na sessão desta terça, prevaleceu o voto do corregedor-geral de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão.

Conforme dados do STJ, Falcão recebeu R$ 84 mil de auxílio-alimentação. Os conselheiros que derrubaram a liminar argumentaram que o próprio Conselho reconheceu, ao aprovar uma resolução em 2011, que os magistrados tinham direito a receber o auxílio-alimentação.

Na época, o CNJ decidiu que os magistrados teriam o mesmo direito dos integrantes do Ministério Público, que recebem o auxílio-alimentação. Além disso, argumentou Francisco Falcão, leis estaduais garantiam o pagamento do benefício. E afirmaram que o assunto será julgado pelo STF em duas ações que tramitam na Corte.

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Dentre os magistrados que integram o CNJ, apenas o conselheiro Silvio Rocha se declarou impedido por ter recebido a verba. O presidente do conselho, Joaquim Barbosa, adiantou que proporá a derrubada da resolução do conselho que ampara os pagamentos. A proposta, no entanto, só será apresentada quando houver mudança na composição do órgão, no próximo semestre.

– Eu proporei à futura composição a revogação dessa resolução esdrúxula – afirmou.

Barbosa acrescentou que o pagamento é ilegal, pois é vedado pela Constituição, não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e foi estabelecido por decisão administrativa do CNJ.

– No nosso País nada se faz senão através de lei. Não caberia, portanto, ao CNJ criar benefícios ou verbas extras aos magistrados. Vamos falar a verdade constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas . A legalidade da decisão (de pagar o benefício, incluindo atrasados) é altamente questionável – afirmou.

Os conselheiros vencidos argumentaram que os Estados também não teriam competência para estabelecer verbas extras por meio de leis estaduais.

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– Não cabe a cada estado estabelecer auxílio-moradia, auxílio-funeral ou auxílio-paletó – disse Barbosa.

A Constituição, ressaltaram os conselheiros, é expressa ao estabelecer que os magistrados serão pagos por meio de subsídios em parcela única sem nenhum outro penduricalho. Como prevaleceu o entendimento de que caberia ao Supremo decidir o assunto, o CNJ não deve rever a decisão tomada nesta terça.

Enquanto não houver manifestação do STF, os tribunais podem voltar a pagar os benefícios, inclusive valores retroativos e a juízes aposentados. Há duas ações a espera de julgamento no Supremo. Uma relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello e outra pelo ministro Luiz Fux. Não há previsão de quando os processos serão julgados pelo plenário do tribunal.