Um caco de vidro dentro de uma lasanha congelada terminou em indenização para dois consumidores, decidiu a Justiça de Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina. A empresa fabricante teve de pagar R$ 2 mil aos clientes que comeram parcialmente o produto.

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A marca defendeu que possui rígidos padrões de segurança, de modo que era improvável a presença de qualquer objeto no alimento. Porém, a Justiça entendeu que a lasanha à bolonhesa estava imprópria para consumo e que não havia “como afastar a responsabilidade objetiva” da empresa.

Pelo abalo, a fabricante pagou R$ 2 mil a cada um no mês passado. Assim, na última semana, o processo foi extinto.

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