Uma mulher que escorregou em uma poça de óleo e sofreu diversos ferimentos dentro do estacionamento de um supermercado de Blumenau deverá ser indenizada em R$ 20 mil. Foi isso que decidiu a juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 3ª Vara Cível da Comarca da cidade. O estabelecimento foi condenado por danos morais e materiais, já que a cliente teve de se afastar por 53 dias do trabalho e precisou de acompanhamento médico e fisioterapêutico.

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Conforme laudo, a cliente teve ao menos duas fraturas no braço direito por conta do acidente. Além disso, ela precisou arcar com todos os custos com medicamentos, consultas, além de ter o salário reduzido por conta do afastamento. A alegação da mulher foi de que o supermercado não deu os auxílios necessários no dia, teria questionado a ocorrência do acidente e negado a possibilidade de haver uma poça de óleo no estabelecimento.

Além dos R$ 20 mil por danos morais, o mercado também terá de pagar R$ 47,88 por danos materiais e R$ 1.480,32 a título de lucros cessantes. Aos valores ainda são acrescidos juros e correção monetária, com o valor final passando da marca de R$ 30 mil.

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