Uma cliente de Rio do Sul que quebrou o pé ao escorregar e cair no corredor de um supermercado em Balneário Camboriú, no Litoral Norte do Estado, será indenizada em R$ 22 mil por danos materiais, morais e pelo prejuízo de ter ficado sem trabalhar. O piso do supermercado estava molhado e sem sinalização. A sentença foi declarada no último dia 12.

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Quando caiu, a mulher torceu o tornozelo e quebrou o pé esquerdo, o que resultou na perda permanente de 25% da movimentação do local machucado.

A defesa do estabelecimento alegou que o supermercado não teria responsabilidade sobre o acidente, que ocorreu em agosto de 2016.

A alegação não convenceu o juiz responsável pelo caso, Eduardo Felipe Nardelli, que entendeu que o supermercado deve arcar com os custos e responsabilidade sobre o acidente sofrido pela cliente.

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“Quanto aos danos morais suportados pela demandante, sua ocorrência se mostra evidente pelo fato de ter sofrido lesão, dores corporais e situação de desconforto em decorrência da queda, bem como violação à sua integridade física e psíquica. Ainda, há que se considerar a redução funcional da mobilidade, de forma permanente, em 25% do tornozelo esquerdo”, cita o magistrado na decisão.

O supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 4.408,07, por danos materiais, R$ 2.620 pelo prejuízo tido pela cliente ao ficar afastada do trabalho e R$ 15 mil por danos morais. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

* Sob supervisão de Augusto Ittner