O cliente de uma academia de Florianópolis receberá R$ 7 mil de indenização por danos morais após um acidente enquanto se exercitava. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Segundo os autos do processo, o aparelho de ginástica caiu sobre o corpo do cliente durante um treino. Ele sofreu uma lesão grave no joelho e necessitou de cirurgia e sessões de fisioterapia e hidroterapia durante a recuperação.

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O autor da ação disse que nenhum instrutor acompanhava sua sessão de exercícios e que foi socorrido por colegas que também frequentavam o estabelecimento. Em apelação, a academia alegou que, embora o autor praticasse atividades há 10 anos, o acidente ocorreu por sua culpa exclusiva, já que não reunia condições físicas para treinar naquela oportunidade.

Os magistrados, no entanto, entenderam que a academia foi contraditória ao atribuir a causa do acidente ao estado físico inadequado do cliente, embora confirmasse que ele era adepto da atividade há anos. Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, houve deficiência no serviço prestado pela academia por conta do número escasso de funcionários e consequente falha no monitoramento dos alunos.

Por fim, o TJ promoveu pequena adequação na quantia da indenização, anteriormente estipulada em R$ 10 mil. A decisão foi unânime.

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