Uma mulher que foi agredida e humilhada por funcionários de um supermercado de Joinville será indenizada em R$ 15 mil por danos morais. O caso aconteceu em 2016 e, conforme a denúncia, a cliente foi levada para a câmara fria do estabelecimento, onde teria sofrido agressões físicas, além de ter sido obrigada a comer ovos crus. Os funcionários envolvidos foram demitidos na época do caso.

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“Não bastasse isso, os prepostos utilizaram aparelho celular para gravar o vídeo das agressões e promoveram a publicação do mesmo em redes sociais, fato que expôs a público a humilhação sofrida pela demandante, a qual estava sendo acusada de furtar um pacote de bombons de chocolate, gerando comoção que culminou na realização de matérias jornalísticas de alto alcance”, destacou o desembargador Osmar Nunes Júnior, que decidiu manter o valor de R$ 15 mil de multa por danos morais.

Contraponto

Em nota, o Fort Atacadista informou que o processo ainda está em curso e cabe recurso da decisão. Destacou que, quando o caso veio à tona, “todos os funcionários envolvidos foram, imediatamente, demitidos por justa causa”.

Leia a nota na íntegra:

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O Fort informa que o processo está em fase de apelação, cabendo recurso contra a decisão proferida. Informa, ainda, que na ocasião, assim que os fatos vieram à tona, todos os funcionários envolvidos foram, imediatamente, demitidos por justa causa, ante a falta contratual praticada, que não corresponde aos nossos valores sociais.

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