A operadora Claro terá que pagar multa de R$ 2.085.833,33 por violar a norma mineira que protege o consumidor do marketing direto ativo. A decisão do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) considerou que a empresa realizou diversos contatos via SMS e ligações telefônicas com um consumidor, mesmo após o reclamante cadastrar o seu número na Lista Antimarketing, gerenciada pelo Procon-MG.
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Segundo o MP, os contatos da empresa com o consumidor ocorreram de forma recorrente, inclusive entre 21h e 8h, horários em que a prática é vedada pela Lei estadual n.º 19.095/2010.
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“A empresa autuada insistia na prática do marketing direto ativo, incomodando o consumidor que, de antemão, optou e manifestou o desejo de não receber mensagens de telemarketing de quaisquer empresas”, justificou o promotor de Poços de Caldas Sidnei Boccia Pinto de Oliveira Sá.
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Foi concedido à empresa o prazo de 10 dias para recorrer da decisão, a contar da data de intimação. Questionada pela Folha, a Claro disse que não comenta ações judiciais.
Sistema mineiro
Sabe aquela estratégia de vendas muito utilizada pelas empresas, que consiste na interação com o consumidor, independentemente da vontade dele, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços? Desde junho deste ano, em Minas Gerais, quem não quer receber esse tipo de contato pode solicitar o bloqueio de ligações telefônicas ou SMS das operadoras de telemarketing.
O MP-MG, por meio do Procon, criou um sistema em que o consumidor pode cadastrar, gratuitamente, números de telefones fixo ou móvel em uma lista antimarketing. A partir do cadastro, em 30 dias, todo fornecedor fica proibido de promover o marketing direto ativo para os números indicados, desde que estes sejam registrados em Minas Gerais. Apenas podem realizar o contato entidades filantrópicas e empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor.
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O fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor fica sujeito à multa, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, e à aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, em casos de reincidência.
O cadastro no sistema é válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.
* Zero Hora