A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado condenou a Claro S/A por propaganda enganosa. A ação, ajuizada pelo Ministério Público 2009, diz respeito à publicidade veiculada no período de março de 2008 a agosto de 2009 sobre o serviço de internet móvel 3G da companhia. De acordo com a decisão da Justiça, a empresa omitiu aos consumidores informações essenciais sobre especificades técnicas do serviço.
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Os clientes que se sentiram lesados poderão buscar a rescisão do contrato do serviço 3G, sem a obrigação de pagar a multa pela fidelização do serviço.
A empresa deverá fornecer a relação dos consumidores que pediram a rescisão do contrato no prazo de até cinco anos antes do ajuizamento da ação (em 2009), nos próximos 90 dias. Também foi reconhecida a responsabilidade da Claro pelos danos materiais causados.
Entretanto, o Tribunal de Justiça negou a indenização de R$ 1 milhão ao Fundo Estadual para a Recomposição de Bens Ledados, por entender inexistente o dano moral coletivo na situação.
O Ministério Público pode recorrer da decisão. A empresa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que rescindirá os contratos sem qualquer ônus para os consumidores.
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