Em primeira instância, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Armindo Sesar Tassi (PMDB) a prefeito de Massaranduba e deferiu o registro do vice da chapa, Valdir Zappelini (PSB). Cabe recurso ao indeferimento.
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O juiz Guy Estevão Berkenbrock considerou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não ressalvou que Tassi era inocente de ter praticado ato doloso aos cofres públicos no processo que resultou na cassação dele, vice-prefeito da cidade até julho, e do então prefeito Mário Fernando Reinke (PSDB).
A defesa do peemedebista alegou que a cassação de Tassi havia sido efeito reflexo pela indivisibilidade da chapa e negou a participação dele no aumento da distribuição de macadame em ano eleitoral. No processo, o TRE afastou a ineligibilidade dos políticos cassados. Mas baseando-se na lei que proíbe a candidatura de condenados por abuso econômico, juiz negou a candidatura.
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Troca ou recorre
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Carlos Chiodini (PMDB) afirmou que o partido ainda irá se reunir para decidir se novo candidato será apresentado (hoje é o último dia para substituições) ou se a defesa irá recorrer do indeferimento da candidatura de Tassi.
Candidatura de Dávio deferida
Já Dávio Leu (PSD) teve pedido de candidatura a prefeito de Massaranduba deferido pela Justiça Eleitoral. O registro havia sido impugnado com base em decisão de 2014 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que condenou Leu por descumprir legislação trabalhista quando foi prefeito em 2001. Motoristas participavam de trabalhos do setor de obras – segundo Leu por haver mais motoristas que caminhões. Como o caso ainda não está encerrado, com recurso ainda a ser julgado, Dávio está autorizado a concorrer e tentar “encher uma mão” – como diz ao se referir a disputa pelo quinto mandato como prefeito.
Má fé
A coligação “A mudança que o povo quer com a força da mulher” (PSD, PP e PT) foi condenada a pagar multa de R$ 5.280 por impugnar a candidatura de Valdir Zapellini (PSB), vice na chapa de Sesar Tassi. A justiça entendeu que a coligação agiu de má fé ao apresentar a contestação. Zapellini foi condenado por crime eleitoral, mas houve prescrição da pretensão punitiva, anulando efeitos do julgamento do primeiro grau. Com isso, a candidatura foi deferida.