No dia seguinte à determinação do Ministério da Justiça para que 33 empresas deixem de vender cigarros eletrônicos, sob pena de pagarem multa diária de R$ 5 mil, ao menos uma varejista, um site de anúncios classificados e uma loja especializada nos produtos, todas elas citadas na decisão, mantinham a oferta deles na internet, nesta sexta-feira (2). 

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O prazo para que o despacho da pasta passasse a ser cumprido era de até 48 horas após a ciência sobre a publicação, que saiu no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta (1º).

A determinação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão submetido ao ministério, relembra uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2009 que proíbe a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos.

Ela aponta ainda que o comércio deles teria índicios de violação de direitos dos consumidores, devido aos riscos causados à saúde e à vida dos usuários, já que os produtos não atendem às certificações dos órgãos de segurança competentes para isso.

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A Senacon entende que falta hoje transparência e boa-fé da cadeia produtiva dos também chamados dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), que faz parecer se tratar do consumo regular de um produto legal, segundo divulgou o Ministério da Justiça. 

No início de julho, a diretoria colegiada da Anvisa voltou a discutir a proibição ao comércio dos aparelhos, famosos também por outros nomes, como e-cigarette e pods, e que têm tido apelo cada vez maior entre jovens. Por decisão unânime, foi mantido o veto após análise de relatório técnico. O uso em si não é proibido no país.

Professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o médico e especialista em prevenção e tratamento de dependências químicas Tadeu Lemos afirma que a proibição é uma medida sensata, mas que caberiam ainda outras iniciativas.

— Outras medidas seriam campanhas de esclarecimento. Penso que o poder público deveria estar fazendo isso para sensibilizar jovens sobre o risco do cigarro eletrônico.

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Entidades de saúde que atuam pelo controle do tabagismo no Brasil também têm se posicionado pela manutenção da proibição e por iniciativas de fiscalização.

Um material informativo ainda de 2021 assinado pela Associação Médica Brasileira (AMB), a Aliança de Controle do Tabagismo e Promoção da Saúde (ACT) e a Fundação do Câncer afirma que, apesar de não haver queima do tabaco, o consumo de cigarros eletrônicos causa efeitos nocivos assim como o uso do cigarro comum.

“O uso de e-cigarros leva à dependência da nicotina e à inalação de inúmeras substâncias tóxicas presentes no tabaco, que são aquecidas no e-líquido. Isso pode causar, a longo prazo, uma série de doenças graves e fatais, como vários tipos câncer, doenças pulmonares (asma, DPOC) e complicações cardiovasculares”, escrevem as entidades, que relembram, ainda, faltarem estudos de efeitos a médio e longo prazo.

Elas também afirmam que adolescentes e adultos jovens formam o público mais vulnerável ao produto e têm protagonizado casos de Evali, uma sigla em inglês que dá nome à doença causada por lesão pulmonar associada ao uso de cigarro eletrônico.

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