O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) determinou que a prefeitura de Piratuba, no Meio-Oeste de Santa Catarina, suspenda pagamentos referentes à obra de uma rua coberta, iniciada em janeiro deste ano no município. O motivo seriam indícios de sobrepreço de R$ 815 mil no orçamento aprovado para a construção.

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A decisão faz parte de um procedimento aberto após uma denúncia feita ao TCE-SC. As possíveis irregularidades apontadas pelo órgão de controle estariam nos gastos com estruturas metálicas a serem usadas para a cobertura da rua. Segundo o relatório, os gastos com essa parte da obra seriam considerados excessivos em razão da metragem incluída no orçamento e também em comparação com outras ruas cobertas construídas no Sul do país.

A obra iniciada em janeiro deste ano tem orçamento de R$ 5,3 milhões e previsão de conclusão em seis meses. A construção fica na Avenida 18 de Fevereiro, em frente à praça do Ferroviário, e é vista como uma estrutura que pode fortalecer o turismo e a promoção de eventos na cidade, destino procurado por visitantes em função de atrativos como as águas termais. A rua coberta foi anunciada como um novo ponto turístico.

Suspensão de pagamentos

A decisão que pede a suspensão de pagamentos para a obra consta em um documento publicado na segunda-feira (4) no Diário Oficial e acessado pela reportagem da NSC TV. Embora não seja uma decisão judicial e sim administrativa, a prefeitura deve acatar a decisão do TCE. O poder judiciário só seria acionado caso o prefeito considerasse a decisão injusta e optasse por recorrer à justiça.

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A determinação do conselheiro Gerson dos Santos Sicca, relator do caso no TCE-SC, é de que a prefeitura de Piratuba suspenda pagamentos referentes a seis partes da estrutura metálica da rua coberta, até que tudo seja esclarecido. A medida deve ser tomada pela Secretaria de Turismo do município.

Outra providência cobrada na decisão do TCE-SC é a convocação de uma audiência com a Secretaria de Turismo de Piratuba, pelo engenheiro da prefeitura responsável pelo recebimento do projeto e pela empresa responsável pelo projeto da estrutura metálica. A reunião deve ocorrer em até 30 dias para cobrar explicações sobre as chapas metálicas incluídas no projeto.

Segundo o TCE, o problema estaria no aproveitamento de chapas metálicas previstas para a cobertura. Segundo o relatório do órgão de controle, “os recortes residuais figurariam como perdas e seu peso estaria incluído, ainda que não utilizado”, sendo que esses pedaços restantes das chapas de acordo com o tribunal “podem formar chapas menores e ser empregados, quer na obra, quer pela empresa que a assumiu”, segundo um trecho da análise da Diretoria de Licitações e Contratos do TCE-SC.

Veja fotos de como deverá ser a rua coberta de Piratuba

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Contraponto

Em resposta à reportagem da NSC, a prefeitura de Piratuba informou que ainda não foi notificada pelo TCE-SC (em geral o prazo de notificação é de até 10 dias), mas que verificou em uma análise preliminar que o caso se refere a um gasto excessivo de material em relação ao que é necessário para a cobertura metálica, com previsão de mais aço do que seria necessário para a obra.

“Como o projeto foi terceirizado, agora o município determinará que a empresa contratada realize uma resposta, bem como realize as devidas alterações no projeto para continuidade da obra”, informou o município, em nota.

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