A justiça determinou que o município de São Lourenço do Oeste deverá recolher, abrigar e tratar uma cadela de rua que tem um quadro grave de escabiose (sarna). Caso o pedido não seja cumprido, será cobrada multa diária de R$ 300 para cobrir os gastos com os cuidados do animal.
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O juiz Lucas Chicoli Nunes Rosa, da Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste, determinou o pedido de tutela de urgência, após ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina e da Defensoria Pública de Santa Catarina.
Para tomar a decisão, o juiz considerou o risco de contaminação de outros animais e até de pessoas, já que algumas variantes da doença são transmissíveis a seres humanos, tornando a situação um caso de saúde pública.
Caso o pedido da Justiça não seja cumprido, o município deverá pagar multa diária de R$ 300. O valor será repassado a uma entidade voluntária que assuma os cuidados do animal, mediante comprovação de gastos para custear as despesas com o abrigo e tratamento veterinário.
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A ação civil pública, promovida em junho deste ano, pediu inicialmente a concessão de medida liminar para determinar ao município a construção de abrigo municipal aos animais de rua.
Os requerentes argumentam que existem 155 animais recolhidos em 37 lares provisórios na cidade. Os gastos são custeados pelos voluntários das associações protetoras e com valores arrecadados em campanhas realizadas por eles.
No entanto, o juiz negou o pedido, pois considerou que o grande investimento, neste momento, poderia prejudicar os esforços para combater a pandemia de Covid-19.
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