A prefeitura de Campo Belo do Sul, na Serra de Santa Catarina, terá que indenizar um morador que se cortou em uma quadra pública ao dar um carrinho quando jogava futsal. Um pedaço de madeira de 28 centímetros se desprendeu do chão e causou um corte profundo na nádega do atleta amador. Ele obteve na Justiça o direito de receber R$ 8 mil do município por danos morais. Cabe recurso.

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Em decisão anterior, dada em primeira instância, a Justiça havia concedido à vítima uma indenização de R$ 5 mil. O atleta e a prefeitura decidiram então recorrer, cada parte por razões diferentes.

O homem reforçou que precisou ser levado às pressas para o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, em Lages, e ser operado por conta do ferimento. Ele ainda ficou com uma grande cicatriz. Também foi juntado ao caso relatos de testemunhas sobre a quadra estar malconservada. O grupo de jogadores relatou que alugava o espaço, ainda assim, por não contar na cidade com outro lugar para isso.

Já a prefeitura alegou, ao pedir a anulação da sentença, que se tratou de fato único e imprevisível. Afirmou ainda que a vítima não comprovou o suposto abalo emocional a que foi submetida e que as testemunhas do caso eram “dúbias, imprecisas e distorceram a verdade”.

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu, no entanto, que a omissão do município em garantir segurança da quadra causou a lesão. “[…] foi em função das instalações precárias do local que o autor sofreu a lesão física”, escreveu o relator do caso.

O NSC Total buscou a Procuradoria-Geral do município de Campo Belo do Sul por telefone e e-mail, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para eventual manifestação.

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