Um morador de Blumenau que usou as redes sociais para acusar um desconhecido de furtar a bicicleta dele foi condenado por dano moral e terá de pedir desculpas virtualmente. A decisão da Justiça foi tomada na semana passada, dia 8. O ciclista fez a publicação para tentar recuperar o veículo e acabou divulgando o nome completo e fotografias do “suspeito” do crime.

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O pedido de ajuda nas redes sociais para localizar a bicicleta furtada teve mais de 830 compartilhamentos. O episódio aconteceu há mais de dois anos. O homem acusado de ser o ladrão viu as imagens circulando pela internet e entrou em contato com o ciclista, que apagou a denúncia. Um processo por danos morais passou a tramitar judicialmente.

O autor da publicação contou que inicialmente fez uma postagem genérica para divulgar o crime, a fim de obter ajuda e localizar rapidamente o bem. No dia seguinte, teria tomado conhecimento por terceiros de quem seria o possível autor do crime. Ele postou fotos e o nome do suspeito. Depois, a investigação apontou que se tratava de outra pessoa, tanto que a bicicleta foi encontrada com o verdadeiro responsável pelo delito. 

“Ainda que o réu afirme não ter tido o dolo intencional de prejudicar o autor, há que se reconhecer que confessou ter efetuado a publicação no Facebook, tendo, nestes termos, reconhecido sua culpa na divulgação de notícia difamatória”, citou o juiz Clayton César Wandscheer na decisão.

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Além do pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil, o ciclista terá de publicar uma retratação na mesma conta pessoal, ao menos durante cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 10 mil. Da decisão cabe recurso.

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