Uma ciclista será indenizada em mais de R$ 150 mil após sofrer um acidente de trânsito que resultou na perda completa do olfato e paladar dela, em Itajaí. Segundo consta no processo judicial, a vítima pedalava em uma ciclovia e, ao tentar desviar de um caminhão que impedia a passagem dela, foi atingida por ele.

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A proprietária do caminhão, uma empresa de transporte de combustíveis, afirmou, através da seguradora, que para realizar a manobra com segurança, o veículo invadiu a ciclovia, já que do contrário não conseguiria observar o fluxo de veículos da via. Ao arrancar o veículo, contudo, o motorista deparou com a autora e não pôde evitar a colisão. 

“A perda de olfato e paladar impacta sensivelmente a vida da autora, uma vez que perdeu dois sentidos, que inegavelmente são fonte de prazer, cuja falta é diariamente sentida, não sendo necessário alongar-se quanto à necessidade de alimentação no ser humano”, citou a juíza na decisão.

A perícia concluiu que em razão do acidente a autora teve invalidez total permanente). Tem restrições na rotina diária em razão da anosmia e disgeusia, mas mantém preservadas as aptidões em relação ao cotidiano, sem incapacidade laboral. 

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A seguradora da empresa foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização por danos físicos, e de R$ 100 mil a título de danos morais. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária a contar da data do evento danoso, em maio de 2009.