Depois de sete anos tramitando na Justiça, um ciclista que foi atropelado por veículo na contramão, em Seara, Meio-Oeste de SC, receberá R$ 24,7 mil de indenização. O ciclista seguia de bicicleta para o trabalho quando foi atropelado no dia 10 de junho de 2005.

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Com o acidente, o trabalhador teve ferimentos graves e sem condições de trabalhar por seis meses. Os valores da indenização, segundo o Tribunal de Justiça de SC, se referem aos danos morais e aos gastos hospitalares.

Na sentença o motorista alegou que não estava na contramão e pediu a diminuição do valor dos danos morais e a exclusão do pagamento de despesas com cirurgia. Mas o relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, entendeu que os dados do processo não apontaram para outra interpretação que não fosse o atropelamento na via contrária.

– Correndo risco de perder a vida, a retirada de sua capacidade de trabalhar por cerca de seis meses, aliado as extensões dos ferimentos demonstram os danos sofridos, razão pela qual, mantém-se a condenação”, descreveu o relator do processo.

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