O homem apontado como chefe de uma facção criminosa foi condenado a mais de 38 anos de prisão por um homicídio e uma tentativa de homicídio. Os crimes foram cometidos em 2019, em Palhoça, na Grande Florianópolis.
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A condenação ocorreu na quinta-feira (12), em sessão do tribunal do júri da comarca de Palhoça. Segundo informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ele teria autorizado as mortes, cometidas pela organização criminosa.
Gleiton Fernandes foi condenado pelos crimes de homicídio e de tentativa de homicídio triplamente qualificados, corrupção de menores e organização criminosa.
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Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes foram motivados pelo furto de um botijão de gás e de um tablet. A facção temia que, com o acionamento da polícia por causa do furto, atividades ilícitas cometidas pelo grupo nos bairros Brejarú e Frei Damião fossem prejudicadas. Assim, Gleiton ordenou a captura e morte dos homens que teriam cometido os furtos.
Como ocorreram os crimes
Conforme o MP, na madrugada de 6 de março de 2019 um homem foi rendido por uma pessoa não identificada e por um adolescente. Ele foi levado até um local onde a outra vítima estava rendida por um grupo de pessoas, sob o comando de Gleiton. O réu havia recebido a informação de que as duas vítimas teriam furtado uma casa na comunidade.
No local, Gleiton Fernandes liderou uma espécie de “tribunal do crime”, passando a interrogar os homens. Outros indivíduos ainda não identificados também estavam presentes. Após questioná-los sobre o furto, Gleiton ordenou a morte das vítimas.
Os dois homens foram espancados pelo grupo com o uso de pedaços de madeira. Um deles não resistiu às agressões e morreu no local. O outro conseguiu buscar socorro e sobreviveu.
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A promotora de Justiça Bartira Soldera Dias ressaltou que o crime teve motivo torpe, em razão da suspeita que o réu tinha sobre as vítimas serem os responsáveis pelos furtos, o que poderia atrapalhar os crimes da facção por provocar ações da polícia.
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Réu vai permanecer preso
O MPSC também entendeu que os crimes foram cometidos com outras duas qualificadoras: emprego de meio cruel e de forma a impossibilitar a defesa da vítima.
Outros dois homens que eram réus na ação foram absolvidos pela ausência de provas suficientes, conforme requerido pelo MPSC.
O Conselho de Sentença considerou Gleiton Fernandes culpado de todos os crimes pelos quais foi denunciado pelo Ministério Público e o réu deverá cumprir a pena de 38 anos e 13 dias de reclusão por homicídio e tentativa de homicídio.
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O réu estava preso preventivamente e não poderá responder em liberdade. A decisão é passível de recurso.
Atuação do MP
O MP atuou no caso por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça e do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri do Ministério Público (Gejuri), formado por promotores de Justiça especializados no Tribunal do Júri. O grupo atua em casos de gravidade, complexidade, prioridade institucional e grau de segurança aos membros da Instituição.
* Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público de SC
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