A charge de Zé Dassilva deste sábado (10) faz alusão à crise dos decretos de diversos municípios catarinenses contrários à obrigatoriedade da vacinação contra a Covid para matrículas na rede pública de ensino. Ao longo dos últimos dias, as decisões de prefeitos de cidades de diversas regiões do Estado provocaram reações de órgãos de Justiça.
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A questão surgiu no mês passado. Prefeituras de cidades como Joinville, Blumenau, Indaial, Gaspar e Brusque fizeram publicações dizendo que não fariam a cobrança no momento das matrículas escolares. Ocorre que a partir deste ano a vacina pediátrica contra a Covid-19 passou a ser incluída no Calendário Nacional de Vacinação.
Entretanto, o governo de Santa Catarina diz que, ainda que os responsáveis não apresentem a carteira de vacinação do aluno, em nenhuma hipótese pode ser negada matrícula da criança por esse motivo.
– Os pais poderão ser multados, além de outras responsabilizações possíveis, se a criança não foi vacinada nos casos exigidos – destacou o MP.
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Vacina contra a Covid-19 pode ou não ser exigida na matrícula das escolas?
Isso porque, defende a instituição, decretos municipais que excluem a vacina contra a Covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são inconstitucionais por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar o texto do Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir de tal entendimento, uma vez recomendada pelas autoridades sanitárias, não apenas a imunização contra a Covid-19, mas todas as demais incluídas no Plano Nacional devem ser exigidas pelas autoridades competentes, ainda que contra a vontade dos pais ou responsáveis.
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