Até sexta-feira, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) promove a Semana da Segurança e Saúde no Trabalho nas unidades de saúde. A data foi instituída para sensibilizar e alertar a comunidade sobre a importância da saúde e segurança nos ambientes de trabalho.
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O acidente de trajeto, que pode acontecer no percurso entre a casa do trabalhador para o local de trabalho ou vice-versa, é considerado um acidente de trabalho, mas muitos cidadãos ainda não têm esse conhecimento, segundo a fisioterapeuta do Cerest, Rúbia Pereira.
O Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) pode ser registrado por qualquer trabalhador segurado pelo INSS. Rúbia ressalta que o CAT exige que o trabalhador comprove a ocorrência.
– Caso seja um acidente de trânsito, independentemente do meio de locomoção em que o trabalhador esteja, é necessário, primeiro, comunicar a empresa. A abertura do CAT é feita pela própria empresa, que deve apresentar documentos como atestado médico, boletim de ocorrência e ficha de atendimento médico. Caso a empresa não realize o CAT, o empregado deve se dirigir ao sindicato de sua categoria -, reforça.
Outra ferramenta de informação de ocorrências relacionadas ao trabalho é o Sistema de Informação de Agravos (Sinan), do Ministério da Saúde, que registra acidentes e doenças relacionadas ao trabalho para trabalhadores formais e informais de qualquer ramo.
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A notificação do agravo, neste caso, é gerada pelas unidades de saúde, prontos-socorros ou hospitais que socorrerem o trabalhador acidentado.
– O objetivo da notificação é identificar os locais dos acidentes, os ramos de atividades e os processos de trabalho que estão envolvidos -, explica Rúbia.