Com possibilidade remota de extradição, a aparição do nome de Henrique Pizzolato na lista de procurados da Interpol faz parte da estratégia brasileira para viabilizar uma futura captura do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, caso ele deixe a Itália, para onde teria fugido.

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Condenado pelo STF a 12 e sete meses de prisão no julgamento do mensalão, Pizzolato aproveitou a cidadania italiana e teria partido para o país europeu, que não costuma extraditar seus cidadãos. A primeira medida foi comunicar a Interpol, que, na tarde de ontem, colocou o brasileiro na lista de procurados internacionais, um alerta repassado a 190 países.

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– Se Pizzolato colocar o pé fora da Itália, ele será preso – explica Marcelo Varella, doutor em direito internacional e professor do Centro Universitário de Brasília.

O Ministério da Justiça aguarda informes da Interpol para ter certeza do paradeiro de Pizzolato. Técnicos vasculham tratados internacionais que obriguem sua extradição, e seus bens podem ser bloqueados para quitar a multa imposta pelo STF e forçar o regresso ao Brasil.

Questões políticas também dificultam a situação. Na Itália, o procurador Pier Luigi Dell Osso cogita a troca de Pizzolato pelo ativista Cesare Battisti, condenado por homicídio em seu país, mas que teve a extradição negada e, atualmente, vive no Brasil.

– Seria um bom momento para se falar de reciprocidade – afirmou Dell Osso, ao jornal o Estado de S. Paulo.

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Diante da situação, no governo brasileiro as chances de extradição do réu são consideradas pequenas. Brasil e Itália firmaram tratado de extradição em 1989, texto que não obriga o país a entregar um cidadão local, porém, permite a abertura de processo penal contra ele.

Varella considera viável o pedido de prisão e de julgamento na Itália, diante do “princípio da justiça penal universal”, no qual a pessoa fica sujeita à legislação do país em que estiver. Contudo, isso poderia levar anos.

Ex-coordenadora de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, Inez Lopes não acredita que a Itália julgará Pizzolato. A decisão desrespeitaria o princípio da territorialidade, no qual cada país é soberano para julgar delitos cometidos em seu território.

Para Inez, o episódio mostra que Brasil e Itália precisam aprimorar seus termos de cooperação, já que o expediente de Pizzolato pode ser repetido por outras pessoas com dupla nacionalidade. Segundo dados da Embaixada da Itália – que não comentou o caso -, cerca de 470 mil brasileiros têm cidadania italiana.

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As legislações

Em suas Constituições, Brasil e Itália não preveem o envio de seus cidadãos para cumprir penas por condenações no Exterior. Os dois países firmaram tratado de extradição. Confira

Brasil: o artigo 5º da Constituição, no inciso 51, prevê que nenhum brasileiro será extraditado. A exceção cabe aos estrangeiros naturalizados brasileiros. Eles podem ser entregues se cometeram algum crime antes da naturalização ou se têm envolvimento comprovado com tráfico de entorpecentes.

Itália: o artigo 26º da Constituição italiana prevê que a extradição de um cidadão só é permitida se estiver prevista em convenções internacionais. Em hipótese alguma a Carta permite a extradição por crimes políticos. Um italiano só pode ser extraditado se for comprovado que cometeu o crime de genocídio.

Tratado de Extradição: Assinado em 1989, o tratado Brasil-Itália reconhece que um país não tem a obrigação de extraditar seus cidadãos. Se a extradição for negada, o Estado que fez o pedido pode solicitar ao outro país abertura de processo penal. O cidadão terá direito a defesa, com assistência jurídica e intérprete.

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Casos famosos

Não é a primeira vez que o Brasil está no centro de uma polêmica envolvendo a extradição de uma pessoa. O caso de Pizzolato se assemelha ao de Cacciola. Veja outros episódios

Olga Benário

Mulher do líder comunista Luiz Carlos Prestes, a alemã Olga Benário foi extraditada em 1936 para seu país. Judia, Olga foi presa no Brasil durante o governo Getúlio Vargas, acusada por crimes políticos. Mesmo grávida, foi entregue à polícia nazista, morrendo anos mais tarde.

Ronald Biggs

Em 1963, o britânico participou do assalto ao trem pagador, um comboio lotado de dinheiro. Preso, Biggs fugiu, chegando mais tarde ao Brasil, onde permaneceu por três décadas. Teve pedidos de extradição negados pelo Brasil. Em 2001, retornou ao Reino Unido e foi preso.

PC Farias

Tesoureiro da campanha eleitoral do ex-presidente Fernando Collor, pivô da CPI que resultou no impeachment, PC fugiu do Brasil diante de um pedido de prisão. Foi localizado em Londres e teve a extradição aceita, mas fugiu para Tailândia. Detido, foi entregue ao Brasil.

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Juan Carlos Abadia

O traficante colombiano foi preso em São Paulo, em agosto de 2007. Ficou famoso pelas cirurgias plásticas realizadas para mudar os traços do rosto e pelos milhões em bens que possuía no Brasil, entre eles uma fazenda em Guaíba. Foi extraditado para os EUA.

Salvatore Cacciola

Antigo dono do Banco Marka, que causou prejuízo bilionário ao país, foi preso no Brasil. Recebeu habeas corpus do ministro do STF Marco Aurélio Mello e fugiu para Itália, onde tinha cidadania. Em 2007, viajou para Mônaco, onde foi reconhecido, preso e extraditado.

Veja a linha do tempo do julgamento do mensalão: