Um total de 62.690 declarações do imposto de renda foram entregues em Santa Catarina até as 10h desta segunda-feira (11), quinto dia da arrecadação, que teve início no dia 7 de março e está prevista para encerar em 30 de abril. São esperados em torno de 1,3 milhão de declarações no Estado de acordo com a Receita Federal.

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A declaração é realizada pela internet, por meio de um programa disponível no site da Receita Federal — veja neste link como instalar esse programa — ou do aplicativo da Receita disponibilizado para smartphones e tablets do sistemas android e IOs. O passo a passo da declaração pode ser acessado neste link.

Para este ano, há duas novidades: a declaração do CPF dos dependentes que moram no Brasil, que passou a ter preenchimento obrigatório na declaração, e os dados sobre imóveis e carros que não precisa ser preenchido como informação complementar em Bens e Direitos.

A declaração do imposto de renda é obrigatória para todos os cidadãos que em 2018 receberam rendimentos somados superior a R$ 28.559,70. Para a atividade rural, a a receita bruta deve ter valor superior a R$ 142.798,50.

Veja quem mais deve declarar:

• Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

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• Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural e anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

• Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

• Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

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• Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

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