Os 18,6% do eleitorado de Balneário Rincão, Campo Erê, Criciúma e Tangará que não votou deverá agora comparecer ao cartório eleitoral em até 60 dias contados da data do pleito, ou seja, até dia 3 de maio.

Continua depois da publicidade

Em relação aos eleitores que estavam no exterior neste domingo, o prazo para apresentar a justificativa será de 30 dias a partir do seu retorno ao país.

Quem não justificar a ausência após três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.

Como justificar

O eleitor faltoso deve preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição – disponível no site do TRESC – e, se for possível, juntar ao requerimento documentos para comprovar que não podia votar (comprovante de residência em outro município, atestado médico, bilhete de passagem, etc.).

Continua depois da publicidade

Posteriormente, o eleitor terá do dia 4 de março até 3 de maio para protocolizar o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição em qualquer cartório eleitoral.

Por fim, o requerimento será apreciado pelo juiz da zona eleitoral de inscrição do cidadão, que pode justificar a sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias. Não havendo limite para justificativas.