Disponível desde o dia 1º de março, o sistema para realizar o Imposto de Renda recebeu cerca de 138 mil declarações de Santa Catarina em duas semanas. O número representa 11,5% da quantidade esperada pela Receita Federal no Estado, que é de 1,2 milhão de declarações. O prazo para declaração é o dia 30 de abril.

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De acordo com os dados enviados pela Receita Federal, a cidade catarinense com mais declarações é Florianópolis, onde 16,5 mil pessoas já realizaram o processo. Joinville está logo atrás, com 15,5 mil declarações, seguido por São José e Blumenau, onde 8,1 mil já prestaram contas.

Em âmbito nacional, a Receita informa que já foram recebidas 3,3 milhões de declarações até a manhã desta sexta-feira. A expectativa é que 28,8 milhões de brasileiros prestem contas em 2018.

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Ainda não declarou?

O prazo para prestação de contas termina apenas no próximo mês, em 30 de abril, mas a recomendação é não deixar para a última hora. Acesse o passo a passo para fazer a declaração no computador clicando aqui. Se prefere realizar o processo pelo celular, também há um tutorial para fazer a declaração pelo aplicativo.

Quem precisa declarar?

Só está livre de declaração quem tiver rendimento inferior ou igual a R$ 28.559,70 com bens que totalizem menos de R$ 300 mil. A declaração de IR é obrigatória para quem, em 2017, teve rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também é obrigatória a declaração para pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:

– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

– obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

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– pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017;

– tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil reais;

– passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;

– optaram pela isenção do Imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

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