O Centro de Bem-estar Animal (CBEA) voltou a realizar novos atendimentos aos animais de rua feridos ou vítimas de maus-tratos após um impasse judicial em Joinville. O município ficou sem efetuar o serviço por quase um mês porque um mandado judicial suspendeu a contratação de uma clínica veterinária para fazer os procedimentos.

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Com isso, a equipe do CBEA teve de realizar exclusivamente o atendimento clínico dos animais já abrigados na própria unidade ou em lares temporários, em um total de aproximadamente 700 animais.

O procedimento normal realizado pelo CBEA é atender aos casos novos que chegam por meio de denúncias pela ouvidoria da prefeitura. Porém, com a suspensão dos atendimentos, os protetores da cidade precisaram tomar a frente para encontrar maneiras de ajudar os animais.

O município realiza anualmente a licitação para contratar uma clínica veterinária, já que o CBEA não tem centro cirúrgico que possa ser usado no atendimento dos animais que dão entrada na unidade.

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Entenda o impasse

O impasse judicial aconteceu porque desta vez a segunda colocada na licitação contestou o resultado, gerando uma liminar que impediu a primeira colocada de assumir o serviço. A Justiça havia solicitado informações ao município sobre o caso.

O questionamento da segunda colocada na licitação era de que a clínica vencedora não havia apresentado a certidão negativa de débitos municipais, mas que a pregoeira teria obtido o documento no site da prefeitura. Outra questão seria a divergência entre os valores unitário e global da proposta apresentada.

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Juiz derruba liminar e permite empresa assumir serviço

Na decisão, o juiz afirmou que a pregoeira agiu dentro das regras previstas pelo edital de licitação ao buscar a certidão negativa de débitos, sendo este um instrumento que “se destina a reduzir, tanto quanto possível, a desclassificação de propostas baseada na ausência de documentação que não se precisaria apresentar, dado que já está disponível ao Poder Concedente”.

Em relação à divergência dos valores, a decisão judicial explica que a pregoeira permitiu a “correção de valores de itens da proposta que não correspondiam ao produto da multiplicação dos valores unitários pelas referidas quantidades”. Segundo o juiz, “a situação enquadra-se na exceção à regra, quando há erro material mínimo” e que isso não comprometeu a lisura do processo.

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A Justiça então decidiu derrubar a liminar, permitindo que a empresa vencedora da licitação assumisse o serviço. Desta forma, o Centro de Bem-estar Animal voltou a realizar todos os procedimentos normalmente ainda no fim do mês de maio, de acordo com a prefeitura.

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