Manifestantes da União Geral dos Trabalhadores se reuniram na manhã desta segunda-feira para protestar contra a Medida Provisória (MP) 664, que alteram regras do seguro-desemprego, abono salarial, auxílio doença e pensão por morte. A medida passou a valer para os trabalhadores que solicitarem algum desses benefícios a partir do dia 28 de fevereiro. O protesto foi realizado em frente a Delegacia Regional do Trabalho, no Centro de Florianópolis. Outras ações semelhantes ocorreram em todo o país.
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::: Novas regras de seguro-desemprego estão valendo; entenda o que muda
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Segundo o secretário de educação da União Geral dos Trabalhadores de Santa Catarina (UGT), Moacir Pedro Rubini, é preciso discutir mais a proposta:
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– 40% dos trabalhadores não terão mais acesso ao seguro-desemprego. O Governo precisa fiscalizar se existem fraudes, não simplesmente tirar o direito dos trabalhadores – disse.
Por volta das 10h, o ministro do trabalho Manoel Dias recebeu os sindicalistas em seu gabinete. De acordo com o ministro, o diálogo está aberto para discussões:
– Já nos encontramos três vezes com as centrais sindicais, e na próxima quinta-feira vai acontecer um novo encontro. A medida provisória está tramitando no Congresso, mas temos que atender ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Existe uma rotatividade muito alta no país, acima do normal. Também existem casos de fraude.
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Dias destacou que o Governo já tem políticas para qualificar trabalhadores. Ele explica que a lei continua igual, o que se está adequando é instrumento para requerer:
– Dos 8,5 milhões de trabalhadores que teriam direito em janeiro, 25% não chegaram a requerer, pois já conseguiram recolocação imediata. Para os que não conseguem estamos oferecendo qualificação, melhorando o nível da mão de obra – ressaltou.
Segundo o Governo, a economia estimada com as novas regras é de R$ 18 bilhões.
Confira o que mudará com as medidas provisórias:
Seguro-desemprego
– Antes era necessário trabalhar pelo menos seis meses para poder requisitar o benefício
– Agora esse tempo passou a ser de 18 meses na primeira vez em que é feito o pedido e 12 meses na segunda. Na terceira, o período permanece em seis meses
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Número de parcelas:
1º pedido:
– 4 parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores
2º pedido:
– 4 parcelas – se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses
– 5 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses
3º pedido:
– 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses
– 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses
– 5 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses
Abono salarial
– O beneficiado passa a ter de trabalhar seis meses sem parar no ano. Até agora, era preciso apenas um mês de trabalho no ano
– O valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, como no 13º, e não mais um salário mínimo integral
Auxílio doença
– O valor passa a ser uma média das últimas 12 contribuições. Antes era 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS
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– As empresas passam a ter de pagar o custo de 30 dias de salário antes do INSS assumir a responsabilidade pelo valor. Até agora, esse prazo era de 15 dias
Pensão por morte
– Antes todas as pensões eram vitalícias, mas agora viúvos e viúvas com menos de 44 anos receberão por período determinado
– O segurado do INSS precisa ter contribuído 24 meses para que seus dependentes tenham direito à pensão. Antes, não havia número mínimo
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– O benefício deixa de ser pago depois que o dependente completar 21 anos. Até agora, ele era repassado à viúva ou ao viúvo
– Será pago metade do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até atingir o valor integral. Ninguém receberá menos do que 60%, já que o cônjuge é considerado um dependente. Valor não pode ser menor ao salário mínimo. Antes era 100%