O ministro Celso de Mello, penúltimo a votar no julgamento desta quinta-feira sobre a Lei da Ficha Limpa, se declarou contra a validade da norma para as eleições deste ano e contra o fato de a lei se aplicar a fatos anteriores à sua vigência. O entendimento do ministro subiu o placar contra a lei para 5 a 4.
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> Confira os votos dos ministros no julgamento
Para o ministro, se a norma fosse “aplicada desde logo nas eleições de 2010, isso implicaria em vulneração da cláusula constitucional da anualidade”, dizendo ainda que “emendas da Constituição (no caso, a Lei da Ficha Limpa) não podem transgredir cláusula da Constituição”.
O ministro ainda fez questão de dizer que há casos em que a inelegibilidade é pena, e que para esses casos, a retroação da lei para prejudicar não pode ocorrer.
– Se ilícito ocorreu antes da lei, como aplicá-la antes, agravando questões já resolvidas? – perguntou o ministro.
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O ministro ainda disse que não se pode desrespeitar a inviolabilidade do passado.
– Antes, a renúncia ao mandato tinha licitude, suporte legitimador constante na própria Constituição. Neste caso, há impossibilidade de conferir eficácia retroativa com um efeito jurídico póstumo.