A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) foi condenada a realizar melhorias no fornecimento de energia em Garopaba, no Litoral Sul catarinense. A condenação ocorreu após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sentença proferida pela Justiça em 7 de janeiro, obriga também a empresa a indenizar consumidores lesados e a pagar multa por danos morais coletivos de R$ 100 mil.
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A Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil motivado por uma denúncia de quedas frequentes e prolongadas de energia em 2016. Ainda foi feito um abaixo-assinado com 196 assinaturas, que relatava as constantes oscilações. A condenação foi divulgada na última sexta-feira (17).
Aneel confirma as violações
Ficou comprovado que, entre os anos de 2015 e 2021 — período da ação —, os indicadores de qualidade definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não estavam sendo cumpridos. Indicadores mostraram valores acima do permitido.
De acordo com o MPSC, os problemas foram atribuídos à falta de manutenção preventiva. Em 2017, a Celesc justificou as falhas devido ao acúmulo de salitre, um composto químico, nos componentes da rede elétrica, um problema que, segundo apurado pela Promotoria de Justiça, poderia ter sido resolvido com ações preventivas.
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Ainda em 2017, o MPSC buscou criar um termo de ajustamento de conduta, mas a Celesc não demonstrou interesse, reforçando a necessidade de intervenção judicial.
Principais determinações judiciais
- Manutenção e melhorias: a Celesc deverá realizar, em 180 dias, manutenções preventivas e melhorias técnicas na rede elétrica, adequando os níveis de interrupções aos padrões estabelecidos pela Aneel.
- Indenização individual: consumidores lesados poderão buscar reparação pelos danos sofridos, mediante comprovação em liquidação de sentença.
- Danos morais coletivos: A empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, para serem revertidos em projetos sociais.
- Multa por descumprimento: caso as melhorias não sejam implementadas no prazo determinado, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil, também revertida ao fundo estadual.
O que diz a Celesc
Em nota, a empresa se pronunciou sobre a ação civil e às questões de fornecimento de energia em Garopaba.
“No que diz respeito à sentença decorrente da ação civil pública ajuizada pelo MPSC em razão de problemas com a rede elétrica na região de Garopaba, que teriam ocorrido entre 2015 e 2021, a Celesc vai verificar os fundamentos da decisão.
Em relação às questões técnicas, Garopaba e região receberam da Celesc constantes melhorias nos últimos anos, com investimento aproximado de R$ 11 milhões em melhorias que beneficiaram toda a população. O recurso foi aplicado na construção de uma rede elétrica com 28 quilômetros de extensão, projetada com tecnologia compactada, oferecendo maior resistência a eventos climáticos e contato com vegetação. O investimento criou uma alternativa de alimentação para o município, que até então dependia exclusivamente de um único alimentador vindo de Imbituba.
Além disso, foram criadas novas turmas de manutenção para a região de Imbituba e Garopaba. De forma paralela, nos últimos anos foram realizadas ações preventivas para retirar o salitre da rede elétrica naquela área. Esta atuação recebeu reconhecimento técnico da própria agência reguladora brasileira, a ANEEL.
E os investimentos continuam. Em 2025 será construída uma subestação próximo à BR-101, que terá um transformador de 138/34,5kV e dois alimentadores/circuitos elétricos a fim de aumentar a oferta e a confiabilidade no fornecimento de energia elétrica para a região.
Isto posto, a Celesc reforça que mantém seu compromisso público de entregar energia com qualidade a todos os consumidores catarinenses, independente de decisão judicial individual.
Caso confirmada a decisão do Juízo de Garopaba pelo Tribunal de Justiça, a Empresa cumprirá as determinações judiciais, mantendo-se junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, enquanto continuará trabalhando para esclarecer as complexidades técnicas do fornecimento de energia relativo a este caso”.
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