O corte de energia em 63 residências de Balneário Arroio do Silva, no litoral Sul catarinense, aconteceu na quarta-feira (11), em operação da Celesc. De acordo com a empresa, a ação foi desencadeada após denúncias sobre ligações irregulares e clandestinas.

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A operação foi realizada nos bairros Areias Brancas, Erechim, Praia do Pescador e Stellamaris, com três equipes de fiscalização e apoio da Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC). Os moradores destas localidades devem seguir sem luz nas próximas semanas.

Assista ao momento de um dos cortes de energia

Os cortes afetaram o abastecimento de água destes locais, pois segundo relatos dos moradores, todas essas casas utilizam ponteiras, que funcionam ligadas diretamente à energia elétrica. Foi relatado ainda, que os prejuízos como perda de alimentos e medicamentos já foram registrados.

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Em nota, a companhia de energia explicou a operação:

“A operação contou com a participação de três equipes de fiscalização e teve o apoio da PM. Segundo a equipe técnica da Celesc, a ação foi desencadeada após denúncias recebidas através dos canais de atendimento da companhia. Além de representar um risco à segurança da população, as ligações clandestinas prejudicam o sistema elétrico da região”, diz a Celesc em nota.

Regularização necessária

A prefeitura de Balneário Arroio do Silva explicou que o abastecimento de energia não é de responsabilidade da administração, mas sim da Celesc. No entanto, para os moradores receberem esse serviço é necessário regularizar as moradias e terrenos. Esse processo é feito geralmente por meio do programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB).

A REURB pode ser feita por etapas, existindo duas diferentes modalidades. No caso da REURB-S, o poder público é responsável por elaborar e custear o projeto de regularização e a implantação da infraestrutura. Já a REURB-E, é contratada e custeada pelos requerentes privados ou beneficiários, no caso de Balneário Arroio do Silva, os moradores.

Para obter esse registro imobiliário é necessário comprovar a posse do imóvel por um período mínimo de cinco anos, por meio de documentos como contrato de compra e venda, recibo, carnê de IPTU e outros comprovantes de residência.

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