A Celesc afirmou que vai entrar com um pedido de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) para o pagamento de R$ 5 milhões aos consumidores que ficaram no escuro por 55 horas devido a um apagão na Ilha de Santa Catarina em outubro de 2003.
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De acordo com o presidente da estatal, Cléverson Siewert, as providências serão tomadas assim que a companhia receber a notificação do tribunal.
– Vamos tomar todas as medidas cabíveis para a preservação do nosso patrimônio – disse Siewert ao Diário Catarinense.
Na última terça-feira, o TRF da 4ª Região, em Porto Alegre, excluiu da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a obrigação de ressarcir os consumidores pela falta de energia, mas manteve à Celesc o pagamento de R$ 5 milhões em indenizações, a ser dividido entre os mais de 135 mil usuários prejudicados na ocasião.
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Para recorrer da decisão, a estatal deve entrar com um recurso especial no TRF e tê-lo aprovado pela vice-presidência do tribunal. Só depois é que o processo segue para o Supremo Tribunal de Justiça.
Critérios de pagamento seguem indefinidos
Embora o número de consumidores prejudicados seja conhecido desde 2003 – durante a ação conjunta entre o Ministério Público Estadual (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF) -, os critérios sobre quem receberá o desconto na fatura de energia elétrica, caso a decisão do TRF seja mantida, ainda são indefinidos. De acordo com o processo, cada usuário receberia R$ 36,90, valor abatido em duas faturas de energia elétrica.
O promotor Marcelo Zanelato explica que, com a demora de quase 10 anos desde que o processo entrou na Justiça, uma das dificuldades de ressarcimento aos catarinenses prejudicados é o fato de que muitos deles não vivem mais no mesmo local.
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– Temos de estudar uma forma para beneficiar só quem tem direito ao desconto por suportar o prejuízo na época – acrescentou.
Além da indenização coletiva às pessoas prejudicadas pelo apagão, a decisão do TRF garante o ressarcimento aos consumidores que tiveram, comprovadamente, danos materiais com a falta de luz contínua – como por exemplo, equipamentos eletrônicos queimados. Zanelato cita que o ressarcimento pode ser pedido diretamente à Celesc, a partir de um juizado para pequenas causas ou com a abertura de um processo na Justiça.
Entenda o caso:
O julgamento em Porto Alegre aconteceu após as partes envolvidas entrarem com um recurso no Tribunal Regional Federal, em agosto de 2011, contra a decisão da Justiça Federal em SC:
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– Os ministérios públicos estadual e federal para que a Justiça acatasse a todos os pedidos feitos inicialmente, entre eles a aplicação de R$ 10 milhões em multa, em vez de R$ 5 milhões; e a Celesc e a Aneel para não pagarem a indenização.
– Inicialmente, 20% do valor total do ressarcimento teria de ser feito pela Aneel, que na última decisão foi isenta do pagamento.
– O tribunal não aceitou, ainda, o aumento na indenização para R$ 10 milhões, como pedia os ministérios públicos, e negou à Celesc a isenção de pagamento aos consumidores de energia elétrica.
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Estatal não pagou multa
Além do processo que se estende na Justiça, a Celesc aguarda no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, a decisão sobre o pagamento da multa de R$ 7,917 milhões aplicada pela Aneel, também pelos danos decorrentes do apagão em 2003. A estatal chegou a recorrer da decisão junto à administração da Aneel, em 2005, mas não conseguiu a isenção da multa.
O cálculo do valor teve como base as constatações feitas por técnicos da agência reguladora ao visitarem a ponte Colombo Salles, três dias depois do incidente. Eles constataram que, durante a manutenção na ponte, os profissionais da Celesc não verificaram se havia vazamento de gás no trecho da ponte nem utilizaram exaustor para aumentar a ventilação no local.