A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto que endurece a pena a condenados por crimes hediondos, proibindo a progressão de pena. O projeto agora pode seguir para a Câmara dos Deputados.

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O PL 853/2024 altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Execução Penal, estabelecendo que as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas totalmente em regime fechado, sem que o condenado possa ir para o semiaberto ou aberto.

Quais são os crimes hediondos

Os crimes que se enquadram na nova regra são:

  • Homicídio qualificado
  • Estupro
  • Epidemia com resultado morte
  • Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
  • Sequestro de menor de idade
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente
  • Genocídio
  • Induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, por meio da internet
  • Liderança de organização criminosa

Crimes hediondos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também entram no projeto, com proibição da progressão de pena. São os crimes relacionados à produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil, e ao aliciamento de crianças para atos libidinosos.

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Essa proibição não abrange todo o rol de crimes hediondos. Nestes casos, a progressão de pena continua permitida, como nos crimes de lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios e posse ou porte ilegal de arma de fogo, entre outros.

O projeto já havia passado pela Comissão de Segurança Pública (CSP), onde recebeu uma alteração, que limitou os crimes inclusos na proibição e incluiu os delitos do ECA.

Decisão do STF

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que impedia a progressão da pena nesses casos. Conforme a Corte, isso violava o princípio constitucional da individualização da pena, que significa que o juiz tem autonomia para dar condições de cumprimento da pena, que sejam adequadas para recuperação social do condenado.

Durante a votação do projeto, o senador Sergio Moro (União-PR), titular da CCJ, disse entender que o projeto não contraria a decisão do STF.

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— A meu ver, aquela decisão teve muito a ver com o fato de o tráfico de drogas estar equiparado como crime hediondo, e o STF ter entendido que era inconveniente o cumprimento integral em regime fechado para o pequeno traficante. Em relação a assassinato, homicídio, feminicídio, estupro, crimes contra crianças, adolescentes, eu acho que há um espaço para a definição de um regime mais duro, com cumprimento integral — disse o senador.

Relator do caso, o senador Marcos Rogério (PL-RO) argumentou no voto que o princípio da individualização não é absoluto, e deve ser ponderado com outros direitos fundamentais. O projeto é do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Com o parecer favorável da CCJ, a proposta pode seguir para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para que ele passe pelo Plenário do Senado antes. O recurso precisa ser assinado por pelo menos nove senadores, e o prazo para apresentá-lo é de cinco dias úteis.

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